Um parecer técnico emitido por uma câmara especializada em educação, pesquisa e inovação em Enfermagem validou a possibilidade de estudantes com deficiência visual bilateral cursarem e exercerem a profissão de enfermeiro. A análise, baseada na legislação brasileira de inclusão e nos princípios de não discriminação, concluiu que a cegueira bilateral não representa um impedimento legal para a formação ou atuação profissional, desde que sejam garantidas as adaptações e recursos de acessibilidade necessários.
A estudante em questão, matriculada em curso de graduação em Enfermagem, encontra-se no sexto período. A discussão em torno de sua formação e futura atuação profissional surgiu após solicitação formal de esclarecimentos por parte de conselhos regionais e núcleos docentes de faculdades. O foco principal reside em assegurar o direito à educação e, posteriormente, o exercício profissional, sem barreiras discriminatórias.
A legislação de inclusão, notadamente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelece o direito inalienável de estudantes com deficiência ao acesso, permanência e conclusão em instituições de ensino superior. As instituições de ensino, por sua vez, possuem o dever legal de implementar adaptações razoáveis, garantindo acessibilidade arquitetônica, pedagógica e tecnológica. A disponibilização de recursos de acessibilidade e apoio especializado é um componente fundamental desse processo.
Decretos posteriores, como o nº 9.034/2017 e o nº 11.793/2023, reforçam a Política Nacional de Educação Especial e os direitos das pessoas com deficiência, orientando as instituições sobre a necessidade de uma inclusão plena e do atendimento educacional especializado para todos.
A Inclusão na Prática Profissional da Enfermagem
No que tange ao exercício profissional, a análise jurídica aponta a inexistência de impedimentos legais para que pessoas com deficiência visual atuem como enfermeiros. O exercício da profissão é condicionado à capacidade de desempenhar as funções essenciais, com o auxílio de tecnologias assistivas ou adaptações viáveis. A resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN nº 564/2017) e a lei que regulamenta o exercício da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) não estabelecem restrições baseadas em deficiências sensoriais, desde que o profissional esteja apto e que as adaptações necessárias sejam implementadas.
Os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, consagrados na Constituição Federal de 1988, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, fundamentam o direito à igualdade de oportunidades em todos os âmbitos, incluindo a educação e o trabalho.
A garantia de segurança, tanto para a estudante quanto para os pacientes, é uma preocupação central. As instituições de ensino são orientadas a criar ambientes seguros e adaptados, livres de constrangimentos e que permitam o pleno desenvolvimento acadêmico e prático da estudante.
Responsabilidades Institucionais e o Futuro da Profissão
O parecer técnico conclui que a inclusão de pessoas com deficiência em cursos de nível superior não é uma concessão, mas sim um dever legal. As unidades educacionais têm a responsabilidade de prover os meios e as tecnologias necessárias para assegurar o processo formativo de todos os estudantes, independentemente de suas condições. Para estudantes com deficiência visual, isso implica em um ambiente de prática seguro e adaptado às suas necessidades específicas.
A legislação brasileira e as normativas de órgãos de classe reforçam a necessidade de um compromisso contínuo com a acessibilidade e a equidade no ensino e na prática da Enfermagem. A ausência de barreiras legais e a promoção de adaptações razoáveis são essenciais para garantir que profissionais qualificados e diversos possam contribuir para o sistema de saúde.

