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Parecer Enfermagem Manda Brasil

🕓 Última atualização em: 16/01/2026 às 11:36

A prática de realização de perfurações auriculares, popularmente conhecida como “furo de orelha”, tem ganhado novas abordagens, incorporando elementos de cuidado em saúde. Um recente parecer técnico emitido por uma câmara especializada em empreendedorismo na enfermagem analisou a “Prática ‘Furo de Orelha Saudável e Humanizado’” e buscou delimitar o escopo de atuação do enfermeiro neste contexto. A discussão gira em torno de onde termina a atividade de natureza estética e onde se inicia a prestação de serviços de enfermagem, com implicações para a regulamentação profissional e para o empreendedorismo na área.

A análise inicial do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) havia classificado a perfuração do lóbulo auricular e procedimentos de body piercing como cursos livres, sem exclusividade da profissão de enfermagem. Essa visão se fundamenta na compreensão de que tais atos, em sua essência, são de natureza estética e cultural, passíveis de serem realizados por qualquer indivíduo que possua capacitação adequada em cursos não formais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O foco principal era a perfuração em si, descontextualizada de outros cuidados.

No entanto, a solicitação que motivou a nova manifestação técnica trouxe uma nuance importante. A proposta de “Furo de Orelha Saudável e Humanizado” engloba uma série de ações que vão além do simples ato de perfurar. Inclui, por exemplo, a realização de consulta de enfermagem, que abrange avaliação clínica detalhada, como anamnese e exame físico. Essa etapa é fundamental para identificar potenciais riscos e contraindicações.

Adicionalmente, a prática proposta pode envolver a prescrição e administração de anestésicos tópicos ou injetáveis, prerrogativas inerentes à profissão de enfermagem, desde que devidamente indicadas. O uso de laserterapia de baixa intensidade como tecnologia complementar ao cuidado também foi citado como um diferencial. Por fim, o registro formal dessas intervenções em prontuário, aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), confere à prática um caráter clínico e científico.

A Delimitação do Cuidado em Enfermagem

A legislação que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, como a Lei nº 7.498/1986 e seu decreto regulamentador, define claramente as atribuições privativas do enfermeiro. Entre elas, destacam-se a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem. Ao incorporar essas ações, a prática do “Furo de Orelha Saudável e Humanizado” transita do domínio puramente estético para um campo de atuação clínica.

Essa diferenciação é crucial. Enquanto a perfuração auricular isoladamente pode ser considerada uma prática livre, a sua associação com a avaliação clínica, a prescrição de medicamentos, o uso de tecnologias e a documentação sistematizada confere ao procedimento um valor agregado significativo. Essa abordagem, quando conduzida por enfermeiros, garante maior segurança do paciente, integralidade do cuidado e qualidade técnica.

É notório que diversos profissionais de enfermagem têm se destacado no mercado por oferecerem essa modalidade de serviço. A capacidade de integrar o procedimento estético a um cuidado mais amplo, fundamentado em conhecimento técnico-científico e em conformidade com os preceitos éticos da profissão, tem sido um diferencial competitivo. Essa tendência reflete a busca por empreendimentos em saúde que agreguem valor e respondam às demandas da sociedade por serviços mais humanizados e seguros.

Considerações Éticas e Legais

A Câmara Técnica de Empreendedorismo e Gestão de Negócios em Enfermagem, ao analisar a questão, ratificou o entendimento de que a perfuração do lóbulo auricular, por si só, não constitui atividade privativa do enfermeiro. Contudo, reconhece que a incorporação de atos privativos da enfermagem – como a consulta e a prescrição de enfermagem, aliadas ao uso de tecnologias e ao registro clínico formal – pode qualificar a prestação do serviço e torná-lo um diferencial competitivo.

É imperativo que os enfermeiros que atuam em atividades empreendedoras, incluindo aquelas relacionadas à perfuração auricular, observem rigorosamente os limites éticos e legais de sua profissão. A transparência na comunicação sobre os serviços oferecidos, a garantia de biossegurança em todos os processos e a assunção da responsabilidade profissional são pilares essenciais para a construção de uma prática ética e sustentável.

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