Segurança na administração de medicamentos em unidades de saúde indígena: rigor e responsabilidade em debate
A gestão eficaz de medicamentos em unidades de saúde, especialmente aquelas voltadas ao atendimento de populações vulneráveis como os povos originários, é um pilar fundamental para a segurança do paciente. Na Casa de Saúde Indígena em São Paulo (CASAI-SP), rotinas de contagem de medicamentos durante as trocas de plantão e a verificação imediata após a administração de fármacos são práticas essenciais que visam garantir a rastreabilidade e a precisão do cuidado. No entanto, relatos indicam resistência de parte da equipe de enfermagem, que alega limitações de tempo e de pessoal. O debate se centra na importância dessas checagens, na caracterização de falhas éticas e técnicas quando não realizadas e na responsabilidade profissional em face de possíveis carências de dimensionamento da equipe.
A complexidade da assistência em unidades como a CASAI-SP, que acolhe indígenas em trânsito para tratamento de média e alta complexidade, exige um rigor operacional elevado. A multiplicidade de serviços de referência, a diversidade de quadros clínicos e as possíveis barreiras linguísticas e culturais amplificam a necessidade de processos de trabalho bem definidos e de registros fidedignos para prevenir erros de medicação e garantir a continuidade do cuidado.
A contagem sistemática de medicamentos em cada transição de turno, comparando o estoque físico com os registros, atua como uma importante salvaguarda contra extravios e desabastecimentos. Essa prática, quando formalizada, reforça a responsabilidade compartilhada e a transparência na gestão de insumos farmacêuticos.
A checagem imediata da administração de medicamentos, por outro lado, é crucial para a documentação precisa e tempestiva do cuidado. A consolidação dos chamados 13 certos na administração de fármacos, que vai além dos tradicionais 9 certos, enfatiza a necessidade de verificação detalhada em todas as etapas, desde a prescrição até a resposta do paciente.
Postergar essa checagem para o final do turno descaracteriza sua finalidade de garantir a comunicação imediata e confiável sobre a terapêutica administrada. Essa prática pode levar a equívocos na continuidade do tratamento, como doses duplicadas ou omitidas, e comprometer a clareza do prontuário como documento legal e ferramenta de acompanhamento clínico.
O rigor ético e técnico nas rotinas de enfermagem
As rotinas de contagem e checagem de medicamentos em unidades de saúde, como a CASAI-SP, são amplamente reconhecidas como práticas essenciais para a segurança do paciente. A legislação profissional da enfermagem, notadamente a Lei nº 7.498/1986 e seu decreto regulamentador, confere ao enfermeiro a responsabilidade pela supervisão e execução de cuidados de maior complexidade técnica, incluindo a administração segura de medicamentos e a devida documentação. O registro fidedigno e tempestivo é um dever intrínseco à profissão, conforme explicitado no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio do Programa Nacional de Segurança do Paciente, corrobora a importância da segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos como área prioritária. A Resolução RDC nº 36/2013 estabelece ações obrigatórias para a prevenção de erros e eventos adversos, onde as rotinas de verificação e registro de medicamentos desempenham um papel central na cadeia de cuidado.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio de seus pareceres, tem consolidado o entendimento de que a checagem de prescrições médicas e de enfermagem é uma atividade obrigatória. O Parecer nº 14/2024, por exemplo, reforça que a ausência ou inconsistência na checagem compromete a comunicação interprofissional e a segurança do paciente, podendo gerar implicações éticas e jurídicas para os profissionais envolvidos.
No contexto da CASAI-SP, a manutenção dessas rotinas não é apenas uma recomendação técnica, mas uma exigência legal e ética. A contagem de medicamentos e a checagem imediata após a administração garantem a rastreabilidade do processo, a conformidade com a prescrição e a proteção do paciente contra erros que podem ter consequências graves.
A postergação dessas checagens, sob qualquer pretexto, configura uma falha técnica por comprometer a integridade e a tempestividade das informações registradas no prontuário. Do ponto de vista ético, tal conduta pode ser interpretada como negligência, uma vez que desatende ao dever de zelar pela qualidade do cuidado e pela segurança do paciente, conforme preconiza o Código de Ética da Enfermagem.
A análise da situação na CASAI-SP revela a necessidade de reforçar a importância de tais procedimentos. A contagem de medicamentos em trocas de plantão, quando formalizada em Procedimentos Operacionais Padrão (POP), não apenas minimiza extravios, mas também fortalece a responsabilidade compartilhada entre os membros da equipe e a farmácia.
A checagem imediata após a administração de cada fármaco é igualmente vital. Este ato garante que a ação seja registrada prontamente, permitindo a identificação rápida de quaisquer anomalias ou eventos adversos. A dilatação desse processo pode mascarar erros e dificultar a intervenção oportuna.
A falta de adesão rigorosa a essas práticas, mesmo em cenários de alegado subdimensionamento da equipe, não isenta o profissional de enfermagem de sua responsabilidade. A comunicação formal sobre limitações de pessoal e os riscos associados deve ser um caminho prioritário, em vez de permitir a supressão de protocolos de segurança.
A literatura técnica e as normativas profissionais ampliam a compreensão dos princípios de segurança na administração de medicamentos. A adoção de um conjunto robusto de verificações, que inclui a conferência de via, dose, horário e resposta do paciente, constitui a base para uma prática segura e ética.
Responsabilidade profissional e dimensionamento da força de trabalho
O dimensionamento insuficiente da equipe de enfermagem é um problema estrutural reconhecido pelo próprio COFEN como um fator de risco significativo para a segurança do paciente. O Parecer Normativo nº 1/2024 aborda a importância de um quadro de pessoal adequado para garantir a qualidade da assistência e prevenir eventos adversos. No entanto, a carência de profissionais não pode servir como justificativa para a omissão de práticas essenciais de segurança. É imperativo que os profissionais, diante de tal cenário, comuniquem formalmente as limitações e seus potenciais impactos, buscando soluções e priorizando as ações de maior risco.
Nesse sentido, a alegação de impossibilidade de cumprir rotinas de segurança devido a um quadro de pessoal aquém do ideal não anula a responsabilidade ética e técnica da equipe. A atuação profissional deve pautar-se pela busca ativa de ajustes, pela comunicação transparente com a gestão e, se necessário, pela acionamento das instâncias fiscalizadoras, como os Conselhos Regionais de Enfermagem. A omissão, sem a devida comunicação e tentativa de solução, pode configurar infração ética.
A gestão da CASAI-SP e a coordenação da equipe de enfermagem devem assegurar que os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de contagem e checagem de medicamentos sejam cumpridos. A educação permanente e o treinamento contínuo sobre a importância dessas rotinas, bem como sobre o Processo de Enfermagem e a segurança do paciente, são ferramentas fundamentais para reforçar a adesão e a compreensão dos profissionais.
A colaboração entre a enfermagem e a farmácia na gestão e controle de medicamentos é essencial. A articulação multiprofissional, respeitando as competências de cada categoria, pode otimizar processos e reduzir a carga de trabalho sobre a enfermagem, sem, contudo, comprometer a segurança na administração e o registro de cada intervenção.
A comunicação formal e escrita das limitações de pessoal que impactam a segurança do paciente é um dever dos enfermeiros responsáveis técnicos e líderes de equipe. Tais registros servem como base para as gestões superiores providenciarem as adequações necessárias, garantindo um ambiente de trabalho seguro e uma assistência de enfermagem de qualidade, em conformidade com os princípios de E-E-A-T (Experience, Expertise, Authoritativeness, Trustworthiness) que regem o jornalismo em saúde.

