A participação ativa de técnicos e auxiliares de enfermagem nas discussões e deliberações dos Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente em pareceres técnicos, tem sido objeto de análise aprofundada. A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem prevê a composição desses órgãos com profissionais de diferentes níveis de formação, visando um debate mais abrangente e representativo da categoria.
O cerne da questão reside em equilibrar a expertise específica de cada categoria com o caráter deliberativo e normativo dos conselhos. A atuação dos profissionais de nível médio, como técnicos e auxiliares, é fundamental para trazer para o centro das discussões a realidade prática do cuidado em saúde, enriquecendo os debates com perspectivas essenciais para a formulação de políticas e normas.
A representatividade é um pilar democrático nos órgãos colegiados. A lei que instituiu os conselhos de enfermagem, a Lei nº 5.905 de 1973, estabelece que os conselhos regionais devem ser compostos por enfermeiros e profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem em proporção definida. Essa diretriz legal já assegura a presença e a voz de técnicos e auxiliares nas instâncias regionais.
Entretanto, a emissão formal de pareceres técnicos sobre questões estritamente de enfermagem, conforme definido em lei, é, em muitos casos, privativa do enfermeiro. Isso se dá pela especificidade do conhecimento técnico-científico e das responsabilidades legais inerentes à profissão de enfermeiro, especialmente em matérias de alta complexidade.
A Amplitude da Participação e a Colaboração Técnica
Apesar das delimitações legais para a emissão de pareceres específicos, a contribuição dos técnicos e auxiliares de enfermagem nas plenárias é multifacetada e crucial. Eles podem atuar de forma consultiva, oferecendo subsídios valiosos para a elaboração de pareceres por parte dos enfermeiros conselheiros.
Em matérias que fogem do escopo privativo do enfermeiro, como questões administrativas, financeiras, de gestão ou mesmo aspectos éticos e disciplinares relacionados ao seu escopo de atuação, a capacidade de emitir pareceres e relatórios técnicos por parte de técnicos e auxiliares é plenamente reconhecida. A inclusão dessas categorias em comissões e câmaras técnicas, como as de ética, reforça essa participação ativa.
A legislação, como a Resolução Cofen nº 706/2022, tem avançado ao formalizar a participação de técnicos e auxiliares em processos ético-disciplinares. Isso não apenas valoriza a experiência prática desses profissionais, mas também assegura que as decisões sejam tomadas com base em um panorama mais completo da rotina assistencial.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também possui mecanismos para garantir a participação desses profissionais em nível nacional. A criação da Comissão Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (CONATENF) pela Decisão Cofen nº 057/2015 e sua posterior regulamentação demonstram um compromisso institucional em assessorar o plenário, a diretoria e a presidência em matérias de interesse dessas categorias.
A uniformização de condutas e interpretações é um papel importante do Cofen, que tem a competência de homologar, suprir ou anular atos dos conselhos regionais. Essa função normativa, prevista no art. 8º da Lei nº 5.905/73, garante que pareceres com impacto nacional ou que estabeleçam teses sobre o exercício profissional sejam devidamente analisados e validados pelo órgão federal, assegurando unidade e coerência em todo o país.
A Importância da Homologação e da Representatividade Plena
A homologação pelo Cofen de pareceres emitidos pelos conselhos regionais é essencial para a padronização e a segurança jurídica. Permite que as diretrizes estabelecidas em âmbito regional, quando relevantes para a profissão em nível nacional, sejam disseminadas de forma unificada, evitando divergências interpretativas que possam prejudicar o exercício profissional ou a qualidade do cuidado.
A representatividade plena das diversas categorias da enfermagem nos órgãos de fiscalização e normatização é um indicativo de maturidade institucional e democrática. Garantir que técnicos e auxiliares não apenas participem das discussões, mas que suas contribuições sejam consideradas e valorizadas na tomada de decisões, fortalece o sistema como um todo.
Essa inclusão efetiva não se limita à participação formal em plenárias. Envolve a criação de espaços institucionais, como a CONATENF, que funcionam como verdadeiros fóruns de debate e proposição, assegurando que as demandas e as realidades vivenciadas por esses profissionais sejam levadas em consideração na formulação de políticas e normas que regem a enfermagem no Brasil.
A busca contínua por mecanismos que assegurem a participação qualificada e a valorização de todos os profissionais de enfermagem é um caminho fundamental para o aprimoramento da profissão e a garantia de um cuidado seguro e ético à população.
