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Enfermagem expõe falhas em parecer

🕓 Última atualização em: 19/01/2026 às 15:53

A aplicação da Terapia por Pressão Subatmosférica (TPSAT) no tratamento de feridas complexas tem ganhado destaque na prática clínica. Essa abordagem terapêutica, que utiliza um sistema de sucção controlada para promover a cicatrização, levanta questões importantes sobre o escopo de atuação do enfermeiro, tanto generalista quanto especialista. A discussão abrange a capacidade de prescrever e executar o procedimento, bem como os níveis de atenção em saúde onde ele deve ser prioritariamente empregado.

A integridade da pele, nosso maior órgão, é fundamental para o bem-estar. Quando essa barreira é rompida, seja por trauma, doença ou condições crônicas, surgem as feridas. O manejo adequado dessas lesões é crucial para a recuperação tecidual e a prevenção de complicações.

Feridas crônicas, aquelas que persistem por mais de seis semanas, representam um desafio terapêutico significativo. A complexidade do processo de cicatrização exige abordagens inovadoras e eficazes para restaurar a integridade da pele.

A escolha do curativo ideal é um pilar no tratamento de feridas. Além de proteger contra contaminações, os curativos modernos buscam otimizar o ambiente cicatricial, promovendo a granulação e a neoformação de tecidos.

Dentro desse contexto, a TPSAT surge como uma ferramenta promissora. Ela atua criando um ambiente úmido controlado na ferida, estimulando a vascularização local e auxiliando na remoção de exsudato, o que pode acelerar significativamente o processo de cicatrização.

O Papel Essencial do Enfermeiro na Terapia por Pressão Subatmosférica

A competência para prescrever e executar a TPSAT é um ponto central na regulamentação da prática de enfermagem. Resoluções recentes, como a de número 787/2025 do Cofen, estabelecem claramente que a avaliação clínica, a elaboração de protocolos e a seleção de terapias adjuvantes são de competência privativa do enfermeiro.

Isso significa que enfermeiros, tanto generalistas quanto aqueles com especialização em áreas como estomaterapia, estão habilitados a indicar e aplicar a TPSAT, desde que possuam a capacitação técnica e o treinamento necessários para garantir a segurança e a eficácia do procedimento.

A autonomia profissional, garantida por lei e pelo código de ética, confere ao enfermeiro a responsabilidade por suas decisões. Essa responsabilidade exige um conhecimento aprofundado e habilidades que respaldem a prestação de um cuidado de alta qualidade.

A indicação da TPSAT abrange diversas situações clínicas, incluindo úlceras por pressão de estágios avançados, úlceras venosas e arteriais, e feridas traumáticas complexas. Também é utilizada no preparo de leitos para enxertos de pele, otimizando as condições para a integração do enxerto.

Entretanto, existem contraindicações importantes, como a presença de necrose não desbridada ou a exposição de vasos sanguíneos e órgãos. A correta avaliação da ferida é, portanto, indispensável para a decisão terapêutica.

A aplicação da TPSAT tem sido prioritariamente observada nos níveis de atenção secundária e terciária, onde a complexidade dos casos e a disponibilidade de infraestrutura são mais favoráveis. Contudo, a sua utilização na atenção primária pode ser considerada em cenários específicos, com o devido suporte e avaliação da viabilidade.

Normativas e a Capacitação Profissional

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem atuado na regulamentação e orientação do exercício profissional, assegurando que as inovações terapêuticas sejam incorporadas de forma segura e ética. A Resolução Cofen nº 787/2025, por exemplo, autoriza o uso de tecnologias inovadoras, mediante a devida capacitação.

Embora a especialização em estomaterapia seja altamente recomendada, a norma não restringe a atuação em lesões cutâneas apenas a esse profissional. Enfermeiros com formação complementar em áreas afins e com comprovada qualificação técnica podem atuar na aplicação da TPSAT.

É imperativo que os enfermeiros estejam cientes de seus direitos e deveres, conforme estabelecido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. A recusa em executar atividades fora de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança, é um direito que visa proteger tanto o profissional quanto o paciente.

A responsabilidade pela decisão de utilizar ou não a TPSAT recai sobre o enfermeiro, que deve sempre pautar sua conduta na melhor evidência científica disponível e nas necessidades individuais de cada paciente, garantindo um cuidado seguro e humanizado.

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