A atuação do enfermeiro na área de reabilitação, com particular atenção à prescrição de exercícios terapêuticos, tem sido objeto de análise aprofundada por órgãos reguladores da profissão. Um parecer técnico recente clarifica as competências do profissional, fundamentando-se na legislação vigente e em resoluções específicas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
A discussão central gira em torno da capacidade do enfermeiro, especialmente o especialista em reabilitação, de prescrever exercícios terapêuticos. Essa questão surge em um contexto de constante evolução das práticas de saúde e da busca por uma atuação interprofissional mais integrada e segura.
A Lei nº 7.498/1986, que rege o exercício da Enfermagem, e seu decreto regulamentador (Decreto nº 94.406/1987), estabelecem as atividades privativas do enfermeiro. Entre elas, destacam-se o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, bem como a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem.
Adicionalmente, a legislação prevê que o enfermeiro é responsável por cuidados diretos a pacientes graves e por aqueles de maior complexidade técnica, que exigem conhecimentos científicos e capacidade de tomada de decisão imediata. Essas competências amplas fornecem a base para uma atuação abrangente na reabilitação.
O Processo de Enfermagem como Norteador da Prática
A Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem, é crucial para entender a amplitude da atuação do enfermeiro. O planejamento de enfermagem, etapa central deste processo, compreende a determinação de resultados esperados e a prescrição de intervenções e ações terapêuticas.
Neste sentido, a prescrição de exercícios terapêuticos pode ser considerada uma intervenção dentro do plano assistencial de enfermagem, voltada para a recuperação da funcionalidade e a promoção da autonomia do paciente. A normatização reforça a necessidade de observar os limites profissionais e promover a prática interprofissional colaborativa.
A Resolução Cofen nº 728/2023, especificamente sobre a Equipe de Enfermagem em Reabilitação, detalha as competências, incluindo a avaliação e prescrição de cuidados complexos como privativas do enfermeiro. Isso legitima uma atuação mais especializada e autônoma na área.
É fundamental ressaltar que o marco legal para a atuação do fisioterapeuta, como o Decreto-Lei nº 938/1969, estabelece como sua atividade privativa a execução de métodos e técnicas fisioterápicos. No entanto, a alegação de que este profissional detém o direito exclusivo de prescrever exercícios terapêuticos estruturados não encontra respaldo legal direto em sua lei de exercício profissional.
As evidências científicas, como estudos que correlacionam atividade física à melhora da funcionalidade e qualidade de vida, corroboram a importância de intervenções baseadas em exercícios terapêuticos. Enfermeiros especialistas em reabilitação, com embasamento teórico e prático, estão aptos a incorporar essas intervenções em seus planos de cuidado.
A Autonomia e os Limites do Enfermeiro na Reabilitação
Em suma, a legislação brasileira e as normativas do COFEN conferem ao enfermeiro, especialmente ao especialista em reabilitação, autonomia para prescrever a assistência de enfermagem. Isso inclui, quando inserido no plano de cuidados e fundamentado no Processo de Enfermagem, a prescrição de exercícios terapêuticos.
Tal prescrição deve ser vista como uma ferramenta terapêutica dentro do escopo da enfermagem, visando à reabilitação, à prevenção de agravos e à promoção da autonomia do indivíduo. A atuação deve sempre respeitar os princípios éticos e a colaboração com outras profissões da saúde, garantindo a segurança do paciente.
O reconhecimento da especialização em reabilitação para enfermeiros, conforme a Decisão Cofen nº 264/2023, fortalece a atuação desses profissionais e a segurança jurídica de suas práticas. Isso reflete um avanço na valorização da enfermagem em áreas estratégicas para a saúde pública.

