Um avanço significativo na regulamentação tributária da Enfermagem foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 4.258/2025 visa permitir que profissionais da área emitam diretamente Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), equiparando-os a outras categorias de saúde cujos serviços já podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
A proposta, originada pela deputada Enfermeira Rejane, busca conferir maior segurança jurídica e promover a transparência nas relações entre os profissionais de Enfermagem e seus clientes ou pacientes. Atualmente, a dedução de serviços de Enfermagem só é permitida se o valor estiver embutido em contas hospitalares ou de clínicas.
Essa limitação impõe barreiras burocráticas e financeiras para enfermeiros que atuam de forma autônoma, seja em assistência domiciliar, consultórios ou como empreendedores em áreas específicas como cuidados com feridas ou acompanhamento pré-natal.
A legislação vigente, como a Lei 9.250/1995, já contempla a dedução de despesas com serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterapêuticos. A inclusão da Enfermagem nesse rol é vista como uma medida de coerência tributária e de reconhecimento da importância da profissão.
A valorização econômica e o impacto na formalização
A aprovação na Comissão de Saúde representa um passo importante para a valorização econômica da Enfermagem. A possibilidade de emitir NFS-e facilitará a formalização da prestação de serviços, contribuindo para a arrecadação fiscal e para a inclusão desses profissionais no mercado formal de trabalho.
Deputados da área médica, como o cirurgião Zacharias Calil, endossaram a necessidade da medida, destacando os problemas enfrentados pelos pacientes que buscam a dedução de despesas com cuidados de Enfermagem. A iniciativa também visa simplificar a gestão para os próprios profissionais.
Em parecer favorável, a deputada Enfermeira Ana Paula ressaltou a crescente atuação de enfermeiros e técnicos como empreendedores. Ela apontou que a ausência de um marco regulatório claro para a emissão de notas fiscais gera dificuldades, mas que o PL 4.258/2025 pretende sanar essa lacuna.
O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, incluindo Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e Cidadania, etapas cruciais para sua tramitação.
Perspectivas futuras e o papel da Enfermagem empreendedora
O futuro da Enfermagem como setor empreendedor ganha contornos mais definidos com este avanço legislativo. A capacidade de emitir notas fiscais diretamente é um componente essencial para a profissionalização e para a expansão de serviços oferecidos por enfermeiros autônomos.
Essa medida não apenas beneficia os profissionais, mas também o sistema de saúde como um todo, ao promover maior controle e organização nas transações financeiras relacionadas aos cuidados de Enfermagem. A busca por transparência e segurança é um mote central dessa proposição.
A expectativa é que, após a aprovação final, a legislação contribua para a desburocratização e para o fortalecimento da base tributária, ao mesmo tempo em que legitima e valoriza a atuação especializada dos profissionais de Enfermagem em diversos cenários de cuidado.

