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COFEN Define Diretrizes Cruciais

🕓 Última atualização em: 04/03/2026 às 14:52

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) promoveu ajustes significativos nos procedimentos de deliberação da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF). A medida, formalizada por meio de uma nova decisão, visa aprimorar a forma como propostas de alteração em textos são apresentadas e votadas pelos delegados durante o evento, impactando diretamente a dinâmica de discussões e a tomada de decisões em matérias de ética profissional.

As modificações incidem sobre os artigos 28 e 29 da Decisão Cofen nº 313, datada de 19 de dezembro de 2024, que regulamenta o Regimento Interno da conferência. O objetivo principal é otimizar os fluxos de trabalho e garantir maior clareza e eficiência no processo de apreciação de “destaques”, termos utilizados para designar propostas de emenda aos textos em pauta.

A nova redação estabelece um protocolo detalhado para a fase de apresentação dos destaques. Após a instalação do Grupo de Trabalho, a mesa coordenadora tem agora a responsabilidade de consultar formalmente os delegados sobre a existência de propostas de alteração para cada artigo.

Essas propostas, que podem abranger desde a supressão total ou parcial de um texto até a sua modificação, devem ser formalizadas em formulários específicos e entregues à mesa coordenadora. Essa etapa inicial visa organizar o fluxo de informações e garantir que todas as sugestões sejam devidamente registradas antes da fase de deliberação.

Aprimoramento do Processo de Votação e Defesa de Propostas

Com os destaques devidamente registrados, a decisão do Cofen detalha a ordem e os procedimentos para a votação, buscando garantir a participação equitativa e a compreensão de todos os delegados.

Um dos pontos cruciais introduzidos é a exigência de que propostas de alteração de texto para o mesmo dispositivo sejam unificadas em uma única proposição consensual. Delegados com ideias divergentes sobre a mesma seção de um artigo deverão se reunir previamente para buscar um acordo, a fim de apresentar uma proposta única e consensual para apreciação.

A ordem de votação dos destaques segue uma lógica clara: primeiro, as propostas de supressão total do texto em questão; em seguida, as de supressão parcial; e, por último, as de alteração de texto, que deverão ser únicas e consensuadas. Cada delegado autor de um destaque terá um tempo limitado para defender sua proposta, assim como um representante poderá defender a manutenção do texto original.

A possibilidade de uma segunda manifestação, tanto a favor quanto contra uma proposta, foi mantida, condicionada à manifestação da plenária de que não se considera suficientemente esclarecida para a votação. Essa salvaguarda visa assegurar que decisões importantes sejam tomadas com a máxima informação e debate.

A rigorosidade nos procedimentos se estende à presença do autor do destaque. Caso o proponente não esteja presente no momento em que sua proposta for submetida à deliberação, o destaque em questão não será considerado, reforçando a importância da participação ativa e do acompanhamento do processo pelos delegados.

Impacto na Governança e Ética Profissional

Essas alterações regimentais representam um esforço contínuo do Cofen em aprimorar a governança de seus eventos e, por consequência, a discussão e consolidação das normas que regem a ética em enfermagem no país.

A reestruturação do processo de votação de destaques tem o potencial de agilizar os trabalhos da conferência, reduzir a dispersão de debates e incentivar a busca por consensos. Ao obrigar a unificação de propostas, a decisão estimula o diálogo e a negociação entre os delegados, promovendo um ambiente mais colaborativo para a tomada de decisões.

A clareza nas regras de apresentação e votação contribui para a legitimidade das decisões tomadas, garantindo que os participantes compreendam plenamente os procedimentos e as implicações de suas escolhas. Este avanço regulatório é um passo importante na consolidação de um arcabouço ético cada vez mais robusto e representativo para a categoria da enfermagem brasileira.

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