Reuniões em Campo Grande (MS) reúnem especialistas e ativistas para debater a importância do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável. O evento, que acontece entre 26 e 30 de abril, conta com a participação inédita do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que terá um estande e oferecerá oficinas práticas. A discussão central gira em torno dos desafios da atuação intersetorial, inclusiva e sustentável na promoção dessas práticas essenciais para a saúde infantil e materna.
A iniciativa, liderada pela sociedade civil através da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil), reforça um movimento histórico de resistência à indústria do desmame, que tem sido associada a um aumento da mortalidade infantil em regiões de menor renda.
O aleitamento materno é amplamente reconhecido como uma estratégia fundamental na redução da mortalidade infantil. Seus benefícios, contudo, transcendem os primeiros anos de vida, contribuindo para a prevenção de doenças crônicas como obesidade e diabetes, além de promover o desenvolvimento cognitivo e fortalecer o vínculo entre mãe e bebê.
Avanços e desafios na promoção da saúde infantojuvenil
O Cofen, por meio de sua Câmara Técnica de Saúde do Neonato e da Criança, oferecerá oficinas de manejo prático da amamentação, visando formar multiplicadores de conhecimento. Estas oficinas abordarão técnicas essenciais para apoiar mães e bebês nesse processo, além de discutir a humanização do parto e nascimento com ênfase na “hora de ouro”.
Práticas integrativas como aromaterapia, auriculoterapia e meditação também serão exploradas como ferramentas para potencializar o aleitamento materno, demonstrando uma abordagem cada vez mais holística no cuidado à saúde da mulher e da criança.
No que tange à introdução alimentar, as diretrizes atuais, como o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos, priorizam alimentos in natura e minimamente processados. O objetivo é assegurar que a criança desenvolva hábitos alimentares saudáveis desde cedo, com progressão de texturas e uso de temperos naturais.
O consumo de frutas frescas é incentivado em detrimento de sucos, mesmo os naturais, para garantir a ingestão de fibras e estimular a mastigação. Sucos naturais sem adição de açúcar são permitidos em pequena quantidade a partir de um ano, sem substituir refeições principais. Chás, sem açúcar, também podem ser oferecidos após os seis meses, desde que não substituam refeições.
Em situações onde o aleitamento materno exclusivo não é possível, a orientação é clara: utilizar fórmulas infantis devidamente registradas. É crucial diferenciar estas fórmulas dos compostos lácteos, que, apesar de terem embalagens semelhantes, frequentemente contêm ingredientes indesejáveis como açúcar e aditivos. Essa similaridade é uma estratégia para burlar a legislação que proíbe a propaganda de fórmulas para lactentes, confundindo o consumidor.
O uso de bicos artificiais e mamadeiras é desaconselhado por profissionais de saúde. A sucção em mamadeiras difere daquela no peito, o que pode gerar confusão no bebê e contribuir para o desmame precoce. Além disso, o uso de mamadeiras pode impactar negativamente o desenvolvimento da deglutição, mastigação e fala, além de apresentar risco de contaminação.
Evidências científicas apontam que o uso de chupetas pode diminuir o tempo de amamentação no peito, causar deformações na boca, problemas na fala e mastigação, e aumentar a incidência de candidíase oral (sapinho).
Marco regulatório em defesa do aleitamento materno
A legislação brasileira proíbe veementemente qualquer forma de propaganda ou promoção de bicos artificiais, chupetas e fórmulas substitutas do leite materno em serviços de saúde. A inobservância dessas normas pode acarretar responsabilidade legal para os profissionais envolvidos.
Fundamentada no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da OMS, a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) estabelece as diretrizes para proteger o aleitamento materno. A lei 11.265, de 2006, consolidou e fortaleceu essas regulamentações, abordando também a comercialização de produtos de puericultura.
O papel dos Bancos de Leite Humano (BLH) e postos de coleta é fundamental, sendo a assistência de Enfermagem nesses locais normatizada para garantir o acolhimento e os cuidados necessários às nutrizes e aos bebês, sempre sob supervisão do enfermeiro. Estes serviços são especializados e vinculados a estabelecimentos de saúde.

