Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados tem gerado debates acalorados sobre a regulamentação e o escopo da atuação profissional em procedimentos estéticos. A proposta, que visa restringir a realização desses procedimentos a uma única classe profissional, levanta questões sobre a natureza multiprofissional da saúde estética e o papel de outras especialidades, como a Enfermagem, que já possuem normativas e formação específica para atuar na área.
A discussão centra-se no Projeto de Lei 1027/2025, que, após emendas, busca ampliar o monopólio médico em procedimentos estéticos. Especialistas e representantes de conselhos de classe argumentam que a área da estética, em sua concepção contemporânea, engloba diversas formações e saberes, não podendo ser isolada em uma única especialidade médica.
A Enfermagem, por exemplo, tem construído sua atuação em estética há aproximadamente uma década, sob um arcabouço regulatório estabelecido pelos Conselhos de Enfermagem. Essa regulamentação se fundamenta em leis e decretos que definem critérios rigorosos para formação, habilitação, segurança e responsabilidade técnica dos enfermeiros que atuam neste campo.
A natureza multiprofissional da estética e a normatização da Enfermagem
A concepção de saúde estética transcende a visão de uma prática isolada. Ela abrange um leque de especialidades, incluindo Medicina, Nutrição, Odontologia e a própria Estética, com formação específica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Argumenta-se que a saúde contemporânea é sustentada pela colaboração e integração de diferentes áreas de conhecimento.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem atuado ativamente na normatização da atuação do enfermeiro esteta. Essa atuação é regulamentada por resoluções específicas, como a Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023. Para exercer a profissão nesta área, o enfermeiro deve possuir uma pós-graduação lato sensu em estética, com reconhecimento do MEC.
Atualmente, mais de 7 mil enfermeiros estetas estão registrados no Brasil. A competência e autonomia desses profissionais na área já foram reafirmadas judicialmente. Em outubro passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou um pedido movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), validando a atuação da Enfermagem em estética.
O “jabuti” legislativo e a reserva de mercado
A inclusão de dispositivos não relacionados ao tema central de um projeto de lei, conhecida no jargão político como “jabuti”, tem sido apontada como uma estratégia para aprovar matérias de interesse específico sem o devido debate público. Essa prática, inspirada na sabedoria popular de que “jabuti não sobe em árvore; se está na árvore, alguém colocou”, visa burlar a análise aprofundada das propostas.
No caso do PL 1027, a intenção original era tratar da realização de cirurgias plásticas faciais. Contudo, a área já é privativa de médicos cirurgiões especializados, sem a necessidade de nova legislação para tal. O “jabuti” surge na emenda que amplia a restrição para toda a área da medicina estética, transformando-a em um campo privativo para médicos, o que, segundo críticos, configura uma tentativa de reserva de mercado.
Representantes da Enfermagem criticam o que percebem como “corporativismo médico”, argumentando que a tentativa de reservar o mercado estético para uma única classe profissional ignora a contribuição e a capacidade técnica de outras especialidades que já atuam legalmente e com responsabilidade na área.

