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Câmara Técnica de Enfermagem emite parecer

🕓 Última atualização em: 19/02/2026 às 13:22

A regulamentação da atuação da enfermagem em serviços de saúde digitais, como os chamados “consultórios digitais”, tem ganhado destaque. A obrigatoriedade da designação de um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) para cada unidade, mesmo quando a atividade principal é médica e executada por técnicos de enfermagem, é um ponto central. Esta exigência visa garantir a qualidade, segurança e conformidade legal da assistência prestada, alinhando-se às diretrizes de saúde digital e à legislação profissional.

A presença de um enfermeiro como responsável técnico é fundamental para a supervisão e organização dos serviços de enfermagem, conforme estabelecido pela Lei nº 7.498/1986 e seu decreto regulamentador. Este profissional detém o preparo técnico-científico para planejar, dirigir e avaliar as ações de enfermagem, assegurando que os procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões éticos e legais.

A normativa mais recente, a Resolução COFEN nº 782/2025, reforça a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para todos os serviços onde há atuação da enfermagem. Isso significa que cada consultório digital que emprega técnicos de enfermagem deve formalmente designar um enfermeiro RT, com a devida ART registrada no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) competente.

A responsabilidade técnica não se limita a uma única unidade. A Resolução COFEN nº 782/2025 permite que um único enfermeiro assuma a responsabilidade por múltiplas unidades, desde que sob certas condições. Isso pode incluir a atuação em um mesmo município ou região, com a modalidade de ART definida, carga horária compatível, supervisão efetiva e comprovação dos vínculos contratuais.

No entanto, é crucial que a estrutura de supervisão seja robusta. Caso contrário, a recomendação é que um RT local seja indicado para cada unidade ou segmento, evitando fragilidades na supervisão e na garantia da responsabilidade técnica. Esta abordagem assegura que a complexidade e a abrangência dos serviços sejam devidamente contempladas.

Garantias Legais e Éticas na Saúde Digital

A atuação da enfermagem em ambientes mediados por tecnologia, como consultas remotas e telessaúde, é regulamentada por normativas específicas. A Resolução COFEN nº 696/2022, com suas alterações posteriores (nº 707/2022 e nº 717/2023), estabelece os requisitos para ações de enfermagem via Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). São essenciais a utilização de plataformas seguras, a garantia de confidencialidade e integridade dos dados, o consentimento livre e esclarecido do paciente, além de um registro e guarda adequados das ações realizadas.

O enfermeiro responsável técnico deve assegurar o cumprimento rigoroso dessas diretrizes. Isso inclui a verificação da regularidade da designação e registro da ART, a confirmação de que a equipe de técnicos de enfermagem atua estritamente dentro de suas competências legais, a implementação de protocolos de coleta, supervisão, registro, auditoria e controle de qualidade. A infraestrutura tecnológica, incluindo a plataforma digital segura e o prontuário eletrônico, também é de sua responsabilidade.

A segurança do paciente e a qualidade da assistência são pilares centrais na atuação do enfermeiro RT. Ele deve zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e legais da profissão, garantindo que os deveres de autonomia, responsabilidade e competência sejam observados em todas as interações, especialmente no contexto da saúde digital.

Implicações da Política Nacional de Saúde Digital

A Lei nº 14.510/2022 e a recente Portaria GM/MS nº 3.691/2024, que institui a Política Nacional de Saúde Digital (Programa SUS Digital), estabelecem o arcabouço legal para a expansão da telessaúde no país. Estas normativas reforçam a importância de integrar as práticas de saúde digital aos serviços já existentes, promovendo acesso e qualidade.

Neste cenário, a atuação da enfermagem nos consultórios digitais deve estar plenamente alinhada a estas políticas. A responsabilidade técnica do enfermeiro é crucial para garantir que o uso de tecnologias de informação e comunicação ocorra de maneira ética, segura e eficaz, em conformidade com as regulamentações vigentes.

A elaboração de um planejamento detalhado de enfermagem e sua apresentação ao Coren competente são recomendadas. Este planejamento deve contemplar a adequação às normas locais e regionais, a implementação de um cronograma claro, a capacitação contínua da equipe, a verificação da infraestrutura, a auditoria dos processos e a avaliação constante da qualidade assistencial. Tal medida fortalece a governança clínica e a segurança dos pacientes em ambientes de saúde digital.

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