A crescente discussão sobre a matabilidade dos corpos femininos lança luz sobre formas de violência que vão além do assassinato direto, revelando complexas dinâmicas de poder e controle. Um estudo coordenado na Universidade Federal do Paraná (UFPR) explora como a percepção masculina de possuir um poder de vida e morte sobre a mulher, tratando-a como um bem patrimonial, é a raiz de diferentes manifestações violentas.
Essa perspectiva, que fundamenta a análise do feminicídio, a morte de mulheres motivada por desprezo ou ódio de gênero, tem sido cada vez mais debatida. A realidade acadêmica e profissional de especialistas na área confirma a persistência dessa violência, que se manifesta na tentativa de dominar os corpos femininos.
Casos criminais, mesmo com a existência de legislação específica e tipificação do feminicídio, continuam a evidenciar essa problemática, demandando novas abordagens e compreensão. A lei brasileira contra o feminicídio, em vigor há mais de uma década, tem sido alvo de atualizações e debates acerca de sua abrangência.
Um aspecto particularmente alarmante que tem ganhado destaque são as formas de violência que, embora não visem a morte direta da mulher, buscam atingi-la de maneira devastadora através de seus entes queridos. Essa estratégia, popularizada como violência vicária, tem gerado profunda preocupação.
A violência vicária, derivada do termo latino vicarius (substituto), ocorre quando agressores utilizam filhos, pais ou outros familiares da vítima como alvo para infligir dor e sofrimento, perpetuando o controle e a punição.
A Linguagem da Violência e o Alcance do Feminicídio
A pesquisadora Priscilla Placha Sá, que coordenou o projeto “Todas as mulheres importam” na UFPR, destaca que a violência vicária representa uma forma de feminicídio metafórico. Ela argumenta que essa agressão indireta causa uma “morte em vida” ou uma “morte da memória da mulher”, ao destruir o que lhe é mais precioso.
A análise do projeto “Todas as mulheres importam” buscou, inicialmente, ressaltar que mulheres fora de um estereótipo considerado “tradicional” também são merecedoras de proteção jurídica e que suas mortes devem ser compreendidas como feminicídio. Isso inclui mulheres cisgêneras que não se encaixam em modelos de vida tidos como “tradicionais”, muitas vezes herdados de perspectivas coloniais.
Com a aprovação da primeira legislação sobre feminicídio em 2015, debates feministas e de grupos de interesse trouxeram à tona a preocupação de que a associação exclusiva com a existência de um quadro anterior de violência doméstica pudesse institutionalizar uma preferência pelo “feminicídio íntimo”, negligenciando outros feminicídios decorrentes de menosprezo e discriminação. Estes últimos, frequentemente chamados de feminicídios públicos, atingem mulheres que divergem de padrões tidos como “tradicionais”, como mulheres transgêneras e não brancas.
A violência vicária, embora seja uma expressão recente e ainda não totalmente incorporada como circunstância legal direta, já era implicitamente abordada na legislação de 2015. A maior reprovabilidade do crime, por exemplo, era prevista quando praticado na presença de ascendentes ou descendentes, como filhos.
Um estudo aprofundado sobre crianças e adolescentes em contextos de feminicídio revelou que essas vítimas secundárias não sofrem apenas consequências emocionais e sociais, mas podem ser vítimas potenciais e diretas, sendo manipuladas para atingir a mulher.
Desafios Legislativos e Judiciais
A evolução da compreensão sobre a violência de gênero exige uma reflexão contínua sobre a adequação da legislação existente. A violência vicária, por sua natureza indireta e seu impacto psicológico profundo, impõe novos desafios à atuação do sistema de justiça criminal.
Especialistas como Priscilla Placha Sá defendem a necessidade de uma atualização legislativa que reconheça plenamente a violência vicária como uma forma de feminicídio, ou como uma circunstância agravante significativa. Isso permitiria uma resposta jurídica mais contundente e uma maior proteção às vítimas indiretas, além de reforçar a mensagem de que tais atos são inaceitáveis.
Além do âmbito legal, a capacitação de profissionais do judiciário, como juízes e promotores, é fundamental para que compreendam as nuances da violência vicária e sua conexão intrínseca com o feminicídio. A análise de casos deve ir além do ato consumado e investigar as motivações e o contexto que levaram à agressão.
A “linguagem feminicida”, que antecede e normaliza o feminicídio, também precisa ser combatida. Essa linguagem, que desumaniza e objetifica a mulher, cria um ambiente propício para a violência e deve ser desconstruída através de educação e conscientização.






