O debate sobre a efetividade das leis de combate ao feminicídio no Brasil ganha novas nuances à luz de dados que apontam para um aumento contínuo dos casos, mesmo após a criação de legislações mais rigorosas. A promulgação da Lei do Feminicídio em 2015 e do chamado “Pacote Antifeminicídio” em 2024 buscou tipificar e agravar as penas para crimes motivados pela condição de ser mulher. No entanto, a realidade em campo sugere que a abordagem punitiva isolada pode não ser suficiente para reverter esse cenário alarmante, levantando discussões sobre a necessidade de estratégias mais abrangentes e focadas na prevenção e no acolhimento.
A violência de gênero é um problema complexo, multifacetado e profundamente enraizado na sociedade. Embora a legislação tenha avançado na tipificação do feminicídio, entendendo-o para além de homicídios qualificados e incluindo a violência doméstica e familiar, além do menosprezo e discriminação à condição feminina, sua aplicação prática enfrenta desafios significativos. Pesquisas acadêmicas e o ativismo social apontam para falhas estruturais no sistema de justiça, a persistência de uma cultura machista e a necessidade de uma perspectiva mais ampla sobre o conceito de feminicídio.
A Lei do Feminicídio, em sua redação atual, foca primariamente na condição biológica de sexo feminino, o que pode deixar de fora a proteção de mulheres transexuais e casos em que a motivação de gênero é menos explícita, mas ainda presente. Essa restrição legislativa dificulta o reconhecimento de mortes que, embora não decorram diretamente de relacionamentos amorosos ou familiares, são impulsionadas pela misoginia e pelo patriarcado.
A eficácia das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher é um ponto crucial. Enquanto a Lei Maria da Penha, de 2006, é reconhecida por oferecer mecanismos de proteção integral às vítimas, como suporte psicossocial e garantia de emprego, a Lei do Feminicídio tende a ser percebida como focada predominantemente na criminalização e punição. Essa distinção ressalta a importância de um arcabouço legal que contemple tanto a punição dos agressores quanto a proteção e o amparo às vítimas.
Desafios na Interpretação e Aplicação da Lei
Especialistas apontam que o sistema de justiça muitas vezes carece de preparo para identificar e lidar com nuances da violência de gênero, como o machismo estrutural e a misoginia. A falta de formação adequada para magistrados, promotores e demais operadores do direito sobre esses conceitos contribui para que muitos casos, especialmente aqueles que envolvem menosprezo e discriminação à condição de mulher, permaneçam invisibilizados ou sejam julgados sob outra ótica, minimizando a gravidade da motivação de gênero.
A professora Clara Maria Roman Borges, da UFPR, destaca que o feminicídio, em uma perspectiva sociológica e antropológica, abrange um espectro muito mais amplo. Inclui mortes decorrentes de abortos inseguros, devido à criminalização da prática, e mortes maternas evitáveis pela negligência estatal. Essas situações, quando não enquadradas na definição legal restrita, escapam ao escopo do combate ao feminicídio, evidenciando a necessidade de uma readequação conceitual para abarcar a complexidade do fenômeno.
A expansão das definições para incluir mulheres transexuais e casos onde a violência não é perpetrada por parceiros íntimos é fundamental. A ampliação do conceito, alinhada a diretrizes internacionais e perspectivas sociológicas, permitiria uma proteção mais eficaz e inclusiva, reconhecendo que a violência motivada pela condição de ser mulher pode se manifestar de diversas formas e em diferentes contextos sociais.
O aumento de 4,7% nos casos de feminicídio em 2023 em relação ao ano anterior, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, é um indicador alarmante. Esses números, que representam 1.568 mulheres mortas por crimes motivados pela condição feminina, sublinham a urgência de políticas públicas eficazes que vão além da repressão penal. A busca por soluções passa, necessariamente, pela educação, pela prevenção e pelo fortalecimento de redes de apoio.
Iniciativas de Acolhimento e Prevenção
Diante desse cenário, universidades e instituições de pesquisa têm desempenhado um papel crucial no desenvolvimento de ferramentas e estratégias para o enfrentamento da violência de gênero. A criação da plataforma digital “Eu Decido”, pela UFPR, exemplifica essa tendência. O projeto visa oferecer acolhimento e suporte a mulheres em situações de relacionamento abusivo, fornecendo informações, ferramentas de avaliação de risco e planejamento de segurança pessoal.
A plataforma “Eu Decido” é um exemplo concreto de como a tecnologia pode ser utilizada para empoderar mulheres. Ao oferecer um canal seguro e discreto para busca de informação e auxílio, ela se torna um recurso valioso para aquelas que se encontram em vulnerabilidade. A inclusão de quizzes validados para identificação de diferentes tipos de violência, como a psicológica e a moral, e a geolocalização para indicar serviços de assistência mais próximos demonstram um cuidado com a integralidade do atendimento.
Além disso, o Complexo do Hospital de Clínicas (CHC) da UFPR tem se consolidado como um centro de referência no atendimento a vítimas de violência sexual. Com uma equipe multiprofissional dedicada e um histórico de atuação ininterrupta desde 1997, o CHC oferece um atendimento humanizado e especializado, incluindo profilaxias, suporte psicossocial e a realização de abortamentos legais, quando necessário. Essa abordagem interdisciplinar é fundamental para garantir a saúde física e mental das vítimas e para a recuperação integral após o trauma.
A educação continuada de profissionais, desde a área jurídica até a saúde e segurança pública, é apontada como um dos pilares para a erradicação da violência de gênero. A conscientização sobre os mecanismos do machismo, da misoginia e do patriarcado, e a formação para o reconhecimento e manejo adequado das situações de violência, são essenciais para que as instituições cumpram seu papel de proteção e amparo às mulheres. Somente com uma mudança cultural profunda e a implementação de políticas públicas abrangentes será possível construir uma sociedade mais justa e segura para todas.






