Prefeitura Retira Patinetes Elétricos

🕓 Última atualização em: 11/01/2026 às 14:36

A Prefeitura de Guaratuba implementou uma ação de fiscalização que culminou no recolhimento de patinetes elétricos pertencentes à empresa JET, responsável pela operação do serviço de compartilhamento na cidade. A medida, conduzida pelo departamento de fiscalização municipal, baseia-se no descumprimento de determinações estabelecidas pelo município, em consonância com o Decreto nº 27.029/2025.

O principal motivo para o recolhimento visa garantir a segurança viária e o ordenamento do tráfego. Relatos indicam que os patinetes estavam sendo frequentemente abandonados em locais inapropriados. Isso incluía o bloqueio de calçadas, rampas de acessibilidade e entradas de garagens, impactando negativamente a mobilidade urbana e a acessibilidade de pedestres e veículos.

Além dos inconvenientes causados pelo estacionamento irregular, a administração municipal também registrou ocorrências de acidentes envolvendo os patinetes elétricos. Essas incidências reforçaram a urgência da intervenção para mitigar riscos à população.

Reorganização da Frota e Medidas Regulatórias

A empresa JET já havia sido previamente notificada e orientada sobre as exigências legais e normativas para a operação de patinetes compartilhados em Guaratuba. Conforme comunicado pelo Poder Executivo, a continuidade das atividades da empresa estava condicionada ao cumprimento de uma determinação específica.

Essa determinação exigia a redução de 50% da frota de patinetes em circulação. No entanto, a fiscalização municipal constatou que a JET não acatou esta instrução, mantendo um número de veículos em operação superior ao permitido. Tal descumprimento foi o fator determinante para a operação de recolhimento realizada.

A regulamentação vigente para o serviço de patinetes em Guaratuba é detalhada pelo Decreto nº 27.029, datado de 18 de dezembro de 2025. Este decreto está alinhado com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece diretrizes para a circulação e operação destes veículos.

As normas definem claramente as condições de circulação, permitindo o uso apenas em áreas destinadas a pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima permitida varia conforme o local: 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

Os patinetes devem, obrigatoriamente, estar equipados com campainha, indicador de velocidade e iluminação noturna, compreendendo luzes dianteiras, traseiras e laterais, para garantir a visibilidade e a segurança durante a noite.

O estacionamento é um ponto crucial da regulamentação, sendo expressamente proibido o bloqueio de vias de circulação, como calçadas e acessos a edifícios.

Implicações para a Mobilidade Urbana e Segurança

O caso de Guaratuba reflete um desafio crescente em muitas cidades brasileiras: a integração harmoniosa de novas formas de micromobilidade com a infraestrutura urbana existente. O uso de patinetes elétricos compartilhados, embora ofereça conveniência e alternativas de transporte, demanda uma regulamentação robusta e, fundamentalmente, o seu cumprimento efetivo.

A atuação da prefeitura, ao recolher os equipamentos por descumprimento de normas de segurança e ordenamento, sinaliza a importância de políticas públicas que priorizem a acessibilidade e a segurança de todos os cidadãos. A exigência de redução da frota, neste contexto, pode ser interpretada como uma tentativa de gerenciar a capacidade de absorção dos patinetes pela cidade, prevenindo a saturação e o mau uso.

A fiscalização efetiva e a aplicação de sanções em caso de descumprimento são essenciais para garantir que os benefícios da micromobilidade não se transformem em fontes de conflito e perigo. A colaboração entre poder público, empresas operadoras e a sociedade é fundamental para construir um ambiente urbano mais seguro, acessível e sustentável para todos os modais de transporte.

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