Além dos inconvenientes causados pelo estacionamento irregular, a administração municipal também registrou ocorrências de acidentes envolvendo os patinetes elétricos. Essas incidências reforçaram a urgência da intervenção para mitigar riscos à população.
Reorganização da Frota e Medidas Regulatórias
Essa determinação exigia a redução de 50% da frota de patinetes em circulação. No entanto, a fiscalização municipal constatou que a JET não acatou esta instrução, mantendo um número de veículos em operação superior ao permitido. Tal descumprimento foi o fator determinante para a operação de recolhimento realizada.
A regulamentação vigente para o serviço de patinetes em Guaratuba é detalhada pelo Decreto nº 27.029, datado de 18 de dezembro de 2025. Este decreto está alinhado com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece diretrizes para a circulação e operação destes veículos.
As normas definem claramente as condições de circulação, permitindo o uso apenas em áreas destinadas a pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima permitida varia conforme o local: 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Os patinetes devem, obrigatoriamente, estar equipados com campainha, indicador de velocidade e iluminação noturna, compreendendo luzes dianteiras, traseiras e laterais, para garantir a visibilidade e a segurança durante a noite.
O estacionamento é um ponto crucial da regulamentação, sendo expressamente proibido o bloqueio de vias de circulação, como calçadas e acessos a edifícios.






