O cenário do Poder Judiciário paranaense revela uma volumosa carga de litígios envolvendo pensão alimentícia. Dados recentes indicam que quase 56 mil processos ativos visam a prisão de devedores, evidenciando a persistência de inadimplência e a necessidade de medidas coercitivas para garantir o sustento de dependentes. Paralelamente, mais de 40 mil ações tramitam para estabelecer, modificar ou extinguir essa obrigação.
Essa cifra expressiva, que compõe uma parcela significativa do total de 2,9 milhões de processos ativos no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sublinha a importância social e jurídica da temática.
O arcabouço legal brasileiro contempla a prisão civil como um instrumento excepcional, distinto da sanção penal, com o propósito de forçar o cumprimento de obrigações. Especificamente no âmbito do Direito de Família, a única modalidade de prisão civil que se mantém é a dos devedores de alimentos, conforme preceitua o Código de Processo Civil.
A natureza alimentar da obrigação confere-lhe um caráter de urgência e indispensabilidade, uma vez que visa assegurar a subsistência de quem a recebe. Portanto, o devedor é instado a empreender todos os esforços para honrar seus compromissos.
Alterações nas condições financeiras do alimentante que impossibilitem o cumprimento integral da pensão não isentam da responsabilidade de buscar junto ao Judiciário uma solução, como a propositura de uma ação revisional.
O processo judicial e as etapas para a execução da pensão
Para que a cobrança de pensão alimentícia culmine em medidas mais drásticas, como a prisão civil, é fundamental que o credor, ou seu representante legal, apresente o título executivo — seja ele um acordo homologado ou uma sentença judicial — ao Poder Judiciário.
O processo pode ser iniciado para a cobrança das três últimas parcelas vencidas, além das que se vencerem durante o trâmite da ação. A partir do primeiro atraso no pagamento, já é possível buscar a via judicial para regularizar a situação.
Uma vez intimado, o devedor dispõe de um prazo curto para efetuar o pagamento integral do débito. Alternativamente, pode apresentar justificativas para o não cumprimento. Caso não haja pagamento ou a justificativa seja considerada improcedente pelo juiz, a prisão civil poderá ser decretada, com duração de até 90 dias.
É importante notar que, durante o período de reclusão, o devedor de pensão alimentícia deve ser mantido em instalações separadas dentro das unidades prisionais, destinadas exclusivamente a essa finalidade, como forma de resguardar a especificidade da dívida.
Mesmo após o cumprimento da pena de prisão, o débito alimentar não se extingue. O devedor permanece obrigado a pagar os valores devidos, e outras medidas executórias, como a penhora de bens e, em casos extremos, a penhora de até 50% dos rendimentos, podem ser acionadas.
A realidade da prisão e o perfil dos devedores
Estudos e pronunciamentos de especialistas indicam que um dos cenários mais recorrentes nos processos que culminam em prisão por dívida alimentar é o do abandono. O devedor que se afasta do processo e, frequentemente, dos filhos, deixa de cumprir a obrigação e pode até mesmo omitir mudanças de endereço ou contato com a família e o sistema de justiça.
Essa conduta de desídia e ausência de comunicação pode levar o Judiciário a aplicar medidas extremas, como o mandado de prisão, visando à efetivação do pagamento.
Os números preliminares para o ano de 2026 no Paraná, em um período inferior a dois meses, já registraram pelo menos 29 prisões por inadimplência de pensão alimentícia. Essa contagem, baseada em informações divulgadas oficialmente, sugere que o número real de prisões pode ser substancialmente maior.
De forma consistente com padrões observados nacionalmente, a grande maioria dos detidos são homens, representando cerca de 96,6% dos casos divulgados. Essa disparidade reforça a concentração da obrigação alimentar no universo masculino em muitos arranjos familiares.
Embora menos frequentes, situações envolvendo a prisão de mulheres por falta de pagamento de pensão também ocorrem, como evidenciado por dois casos recentes em Dois Vizinhos e Matinhos. Uma dessas prisões em flagrante, em Dois Vizinhos, surgiu durante o atendimento de uma ocorrência de violência doméstica, revelando um mandado de prisão em aberto.
Além das execuções que levam à prisão, o TJPR gerencia uma significativa quantidade de ações voltadas à fixação, revisão ou exoneração da pensão alimentícia, totalizando mais de 40.500 processos. Deste universo, a definição inicial do valor da pensão responde por quase metade das novas demandas, demonstrando a contínua necessidade de estabelecer essas obrigações.





