Um projeto de lei em Curitiba busca formalizar e regulamentar a situação de cães sem tutores definidos, mas que são cuidados por membros da comunidade. A iniciativa, apresentada à Câmara Municipal, visa estabelecer diretrizes para o manejo humanitário e a proteção desses animais, reconhecendo juridicamente sua existência e prevendo a figura do cuidador. A proposta reformulada concentra-se exclusivamente nos cães, com foco em identificação, cuidado compartilhado e apoio do poder público.
A proposta define como cão comunitário o animal que, sem ter um dono específico, estabelece vínculos de dependência e afeto com a comunidade local. Estes animais poderão passar por processos de esterilização, identificação e registro, sendo, em geral, devolvidos ao ambiente onde vivem. Exceções ocorrerão apenas em casos que representem risco à saúde pública ou quando houver necessidade clínica comprovada.
Um aspecto central da nova redação é a figura do cuidador, entendido como um membro da comunidade que dedica atenção contínua e voluntária ao animal. Este indivíduo será responsável por prover alimentação e água adequadas, assegurar o bem-estar do cão e notificar a rede de proteção animal do município sobre quaisquer incidentes, como doenças ou acidentes.
A iniciativa também prevê a possibilidade de um cadastro oficial desses cuidadores junto aos órgãos municipais. Em situações específicas, poderá haver a emissão de uma identificação que vincule o cuidador ao animal que ele assiste, formalizando essa relação de responsabilidade compartilhada.
O novo escopo da legislação para animais de rua
A reformulação do projeto de lei representou uma mudança significativa em seu escopo original. A versão anterior abarcava tanto cães quanto gatos comunitários e permitia que qualquer cidadão oferecesse abrigo e alimento em espaços públicos, incluindo diretrizes sobre o distanciamento de estabelecimentos de saúde. A nova versão, contudo, optou por uma abordagem mais concentrada e específica para os cães.
O foco agora está em um manejo mais humanizado, na definição clara de responsabilidades e na articulação com a estrutura municipal de proteção animal. Essa concentração permite um aprofundamento nas questões relativas aos cães comunitários, sem dispersar os esforços em diferentes espécies, o que pode levar a uma legislação mais eficaz e implementável.
Outra modificação crucial é o papel ampliado do poder público. Enquanto a versão inicial considerava a possibilidade de protetores arcarem com custos de esterilização e vacinação, o substitutivo propõe que o município viabilize serviços veterinários preventivos e assistência emergencial. Isso transfere parte da carga financeira e logística para o Estado, fortalecendo o suporte aos animais e seus cuidadores.
Justificativa e os pilares da proposta
A justificativa para a proposta enfatiza a importância de reconhecer juridicamente a figura do cão comunitário. Essa formalização visa conferir dignidade aos animais e segurança aos seus cuidadores, transformando uma situação informal em uma política pública de zelo e responsabilidade compartilhada. A medida busca alinhar a proteção animal com princípios de saúde pública e bem-estar social.
A autora da proposta fundamenta a iniciativa em “evidências técnicas e necessidades sociais prementes”. O método capturar, esterilizar e devolver (CED) é citado como estratégia de controle populacional. Ao garantir castração, vacinação e identificação, o projeto visa prevenir a proliferação descontrolada de colônias animais e a disseminação de zoonoses, articulando diretamente a proteção animal com a saúde coletiva em Curitiba.
Além disso, a criação de um cadastro de cuidadores é vista como um meio de fortalecer a comunicação entre a população e a prefeitura. O projeto também se alinha à legislação municipal existente ao proibir expressamente maus-tratos contra animais comunitários, remetendo à lei que estabelece sanções e penalidades administrativas para tais atos, garantindo um arcabouço legal mais robusto para a proteção desses animais.






