Um caso que remonta a 2001 e envolve uma morte em frente a um estabelecimento comercial na Região Metropolitana de Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri. Mateus Marcelo Alves da Sulca, à época com 23 anos, é acusado de assassinar Valmor Rogério Rodrigues em um incidente ocorrido em abril daquele ano, em Mandirituba. A vítima, que estaria armada, foi atingida por um disparo durante uma confusão do lado de fora do bar onde o réu trabalhava como segurança.
A complexidade jurídica do caso se manifesta na longa tramitação judicial. A denúncia inicial foi recebida em 2012, uma década após o crime. Desde então, o processo percorreu diversas fases, incluindo citações, apresentações de defesa e audiências para a oitiva de testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa.
Um ponto de atenção na trajetória processual foi a decretação de revelia do acusado em determinado momento, após sua ausência em uma das sessões de audiência. A figura da revelia, em direito penal, implica que o processo pode continuar mesmo sem a presença física do réu, embora seus direitos de defesa sejam mantidos.
Posteriormente, o réu foi interrogado em 2018, consolidando a fase de instrução. Com base nas provas colhidas e nos depoimentos, o Ministério Público solicitou a pronúncia do acusado, entendendo que há indícios suficientes para que o caso seja submetido ao julgamento popular.
A defesa busca a absolvição com base na legítima defesa
Por outro lado, a defesa técnica argumenta que Mateus Marcelo Alves da Sulca agiu em estrito cumprimento do dever, dentro de um contexto de contenção de tumulto. O advogado de defesa sustenta que a vítima teria iniciado o confronto, chegando a sacar uma arma e disparar, o que configuraria uma situação de legítima defesa por parte do acusado.
Essa narrativa da defesa contrapõe a tese de homicídio doloso, buscando demonstrar que a ação do réu foi uma reação necessária e proporcional diante de uma agressão iminente. A possibilidade de absolvição sumária, solicitada pela defesa, baseia-se justamente na comprovação da excludente de ilicitude da legítima defesa.
O Tribunal do Júri decidirá sobre o caso
A decisão de levar o caso a júri popular indica que os elementos probatórios reunidos durante a fase de instrução são considerados suficientes pelo Ministério Público para que um grupo de cidadãos avalie a conduta do réu. O júri, composto por sete jurados, terá a responsabilidade de analisar as provas apresentadas, os argumentos da acusação e da defesa para deliberar sobre a culpa ou inocência de Mateus Marcelo Alves da Sulca.
A preparação para o julgamento envolve a seleção de jurados e a apresentação dos fatos sob a ótica de cada parte. O desenrolar do julgamento é aguardado, especialmente pela sua particularidade de ter ocorrido há mais de duas décadas e pela discussão central em torno da tese de legítima defesa em um contexto de segurança privada.






