Um ciclista foi recentemente flagrado utilizando a técnica conhecida como “pegar rabeira” em uma carreta na BR-277, próximo ao pedágio em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A prática, que consiste em se prender a veículos em movimento para ganhar impulso ou reduzir o esforço, é presenciada com frequência por motoristas de caminhão em rodovias.
Apesar de a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alertar constantemente sobre os perigos inerentes a essa atividade, ela não configura uma infração de trânsito federal em si. Contudo, a situação pode levar à abordagem dos ciclistas pelas autoridades rodoviárias, que buscam orientar sobre os riscos.
A legislação municipal de algumas cidades, no entanto, já estabelece proibições específicas para tal conduta. Em Curitiba, por exemplo, o ato de “pegar rabeira” tornou-se ilegal, passível de sanções financeiras e apreensão do equipamento utilizado para a locomoção.
Implicações Legais e Segurança Viária
A Lei Municipal 16.520/2025, sancionada na capital paranaense, aborda diretamente essa prática. Ela proíbe explicitamente que ciclistas, usuários de patinetes, skates ou equipamentos similares se agarrem a outros veículos em vias públicas, incluindo faixas exclusivas e canaletas de transporte coletivo.
Essa legislação classifica o “pegar rabeira” como uma infração administrativa. As consequências incluem a aplicação de multas e a apreensão do equipamento. Tais medidas visam coibir comportamentos que colocam em risco a integridade física dos envolvidos e a segurança do trânsito em geral.
A norma estabelece um valor de multa equivalente a 100 vezes a tarifa do transporte coletivo, resultando em um débito de R$ 600,00. Em casos de reincidência, essa penalidade é majorada em 50%. Além da multa, a bicicleta ou outro veículo utilizado na infração é recolhido e só é devolvido mediante o pagamento da multa e do auto de apreensão.
Recuperação do Equipamento e Responsabilidades
Para reaver o equipamento apreendido, o condutor infrator deve apresentar o comprovante de pagamento da multa e o respectivo auto de apreensão no prazo de até 60 dias. Caso o equipamento não seja retirado dentro desse período, ele poderá ser doado a entidades ou leiloado pelas autoridades competentes.
No caso de infratores menores de idade, a responsabilidade pela retirada do equipamento apreendido recai sobre os pais ou responsáveis legais. A reincidência por parte de menores de idade pode acarretar a comunicação ao Conselho Tutelar, que poderá intervir para garantir a proteção e orientação do jovem.
A identificação do infrator é realizada por meio do auto de infração, que registra nome, documento, descrição do veículo e o local onde a infração foi cometida. Ademais, se a prática de “pegar rabeira” configurar um risco iminente à vida ou à saúde de terceiros, o caso pode ser encaminhado à Delegacia de Polícia para o registro de ocorrência criminal.





