Um tribunal do júri na capital paranaense proferiu uma condenação de 38 anos de reclusão contra um homem acusado de feminicídio. A vítima, ex-companheira do condenado, também possuía deficiência visual, enxergando apenas vultos. O crime, que resultou em múltiplas facadas, chocou a comunidade local e levantou discussões sobre violência de gênero e a aplicação da lei em casos envolvendo pessoas com deficiência.
Os detalhes do julgamento revelaram a crueldade do ato, perpetrado em 23 de julho de 2024. O réu, após não aceitar o fim do relacionamento de quatro anos, invadiu a residência da ex-companheira. A vítima foi atingida por dezenas de golpes de faca, concentrados principalmente no rosto e no peito, em um ataque classificado como hediondo.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) sustentou com sucesso a tese de homicídio qualificado. As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença incluíram o feminicídio, o motivo torpe, o uso de meio cruel e a execução do crime mediante traição, aproveitando-se da relação de confiança pré-existente.
Um aspecto crucial na determinação da pena foi o reconhecimento de que a vítima possuía deficiência visual. Essa condição foi considerada como causa de aumento da pena, refletindo a sensibilidade do sistema judiciário para a vulnerabilidade agravada da vítima em decorrência de sua condição.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil aos familiares da vítima. Este valor visa compensar os danos materiais e morais sofridos, especialmente pelos dois filhos da mulher, que perderam ambos os pais em circunstâncias trágicas.
Reparação e Impacto Familiar
A quantia de R$ 150 mil estabelecida como indenização representa um marco na jurisprudência do estado do Paraná. O juízo considerou a situação dos filhos da vítima, descritos como “órfãos do feminicídio”, que perderam o pai por complicações de saúde pouco tempo após o assassinato da mãe. O montante fixado atingiu o valor máximo pleiteado pelo Ministério Público, evidenciando a gravidade do caso e o impacto devastador na estrutura familiar.
A decisão judicial reflete a importância da reparação integral em casos de crimes de alta lesividade. A indenização busca, em parte, mitigar o sofrimento e as dificuldades enfrentadas pelos dependentes, reconhecendo o dever do Estado em prover justiça e garantir, na medida do possível, o restabelecimento do equilíbrio social e familiar afetado pela violência extrema.
Acessibilidade e Inclusão no Processo Judicial
O julgamento foi conduzido com atenção especial às questões de acessibilidade. O réu, que possui deficiência visual, contou com o acompanhamento de profissionais do Núcle de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Esses profissionais foram fundamentais para garantir que ele compreendesse cada etapa do processo, incluindo a apresentação e descrição das provas exibidas.
A inclusão se estendeu à representação da família da vítima. Um advogado com deficiência visual, ligado ao Instituto Paranaense de Cegos, atuou na assistência de acusação ao lado do MPPR. Sua presença e atuação sublinharam o compromisso do Judiciário com a inclusão e a igualdade de oportunidades, demonstrando que a deficiência não é um impedimento para o exercício profissional e para a busca por justiça. A sessão também contou com a presença de representantes da comunidade de pessoas cegas, evidenciando o interesse público e social no desfecho do caso.






