A Câmara de Vereadores de Curitiba deu um passo significativo na regulamentação da convivência entre tutores de animais e a população em geral. Uma nova legislação, que revogará normas vigentes desde 1999, foi aprovada em primeiro turno, impondo regras mais abrangentes para a condução de cães em espaços públicos. A proposta, que visa garantir maior segurança e bem-estar, abrange todos os cães, independentemente de porte ou raça, com diretrizes específicas para animais de maior porte ou com potencial de danos.
A principal mudança reside na universalização das exigências de segurança. Se antes a preocupação recaía majoritariamente sobre cães classificados como “perigosos”, agora todos os animais deverão transitar em locais públicos utilizando coleira e guia adequadas ao seu porte. A exceção para essa obrigatoriedade se restringe a áreas cercadas e especificamente destinadas à interação controlada entre os animais.
O projeto de lei também aborda diretamente o bem-estar animal ao proibir terminantemente o uso de coleiras consideradas aversivas. Equipamentos que contenham pregos, mecanismos cortantes, perfurantes ou que apliquem choques elétricos serão vedados, sob o argumento de que seu uso configura maus-tratos.
Atualização de Normas e Detalhamento de Responsabilidades
A nova legislação estabelece, por exemplo, que cães com peso superior a 20 quilos deverão obrigatoriamente ser conduzidos com guias curtas e resistentes, com comprimento máximo de dois metros. Adicionalmente, será exigido um dispositivo complementar de contenção na região do pescoço, com a proibição do uso exclusivo de peitorais para este grupo de animais.
Para cães classificados como de alto potencial de danos, as exigências são ainda mais rigorosas. Estes animais deverão obrigatoriamente utilizar focinheira, além da guia curta e do equipamento complementar de contenção. A responsabilidade de conduzir estes animais recairá exclusivamente sobre indivíduos com mais de 18 anos, que possuam plena capacidade física e mental para tal tarefa.
A legislação lista explicitamente as raças e seus derivados considerados de alto potencial de danos, o que inclui American Bully, Pit Bull Terrier, Dobermann, Rottweiler, Pastor Alemão, entre outras. Essa classificação visa uma abordagem preventiva e específica para animais cujas características físicas ou genéticas podem, sob determinadas circunstâncias, apresentar maior risco.
Um dos pontos de destaque é a exigência de microchipagem para cães classificados como de alto potencial de danos. Estes animais deverão ser cadastrados em um sistema oficial de identificação, seja ele municipal ou nacional, utilizando o microchip como ferramenta de rastreabilidade e identificação. A norma prevê um período de adaptação para que os tutores regularizem a situação de seus animais após a entrada em vigor da nova lei.
Contudo, a legislação contempla exceções importantes ao uso da focinheira. Cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho pertencentes às forças de segurança pública, desde que devidamente identificados e em pleno exercício de suas funções, estarão isentos dessa exigência.
Impactos e Implicações da Nova Legislação
A revogação da lei municipal 9.493/1999, que vigorava desde 1999, marca uma transição significativa na forma como a cidade de Curitiba lida com a posse responsável de cães. A legislação antiga apresentava um escopo restrito, focando primariamente em raças específicas e em situações pontuais de risco. A nova proposta adota uma perspectiva mais ampla, priorizando a segurança coletiva e o bem-estar animal de forma integral.
A substituição de um modelo baseado exclusivamente em raças por uma abordagem que considera o porte, o potencial de risco e a responsabilidade do condutor demonstra uma evolução na política pública voltada para animais. A nova lei não apenas detalha as obrigações, mas também estabelece procedimentos claros para fiscalização, define infrações e as respectivas sanções administrativas, buscando criar um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.
As penalidades para o descumprimento das novas regras são igualmente relevantes. Em caso de infração, os tutores poderão ser advertidos, multados em R$ 3 mil por animal – valor que pode ser dobrado em caso de reincidência – e ter seus animais apreendidos caso haja risco iminente à segurança pública. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para serem aplicados em ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal na cidade.






