A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Balsa Nova, através do Departamento de Tributação, emitiu um comunicado crucial para proprietários de imóveis no município. Quem possui um terreno localizado em zona urbana, mas que é comprovadamente utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para solicitar a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2026.
A medida foi oficializada e detalhada pelo novo Decreto Municipal nº 208/2025, assinado pelo prefeito Clever Poletto em 20 de outubro de 2025. Este decreto regulamenta o Artigo 78 da Lei Municipal nº 756/2013, estabelecendo regras claras e padronizando o procedimento de solicitação do benefício.
Abaixo, detalhamos o que muda e o que o proprietário precisa fazer para garantir o direito. Ver UPAs de Colombo têm queda de 14% na procura após regras mais rígidas para atestados médicos.
O Objetivo do Novo Decreto
O Decreto 208/2025 foi criado para organizar os pedidos de isenção, que antes eram feitos anualmente sem uma padronização. A nova regra visa:
- Padronizar os procedimentos internos da Secretaria de Finanças.
- Aumentar a eficiência da fiscalização tributária.
- Estabelecer um prazo fixo para a solicitação, que agora deve ocorrer obrigatoriamente entre outubro e dezembro do ano anterior ao do imposto.
Segundo o Artigo 1º do decreto, não serão admitidas solicitações fora desse prazo. Caso o proprietário perca a data limite de 31 de dezembro, ou tenha o pedido indeferido, o IPTU será lançado normalmente no próximo ano.
🚜 Quem Tem Direito à Não Incidência do IPTU?
O benefício é destinado especificamente a proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis que, embora localizados no perímetro urbano, têm sua finalidade primária voltada à produção rural.
O Artigo 4º é claro ao exigir uma vistoria in loco da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) para atestar que o imóvel está, de fato, sendo utilizado para uma das seguintes finalidades:
- Exploração extrativa vegetal;
- Atividade agrícola;
- Atividade pecuária;
- Atividade agroindustrial.
Importante: O parágrafo único do Artigo 6º faz uma ressalva crucial. O benefício não se aplica se o imóvel estiver sendo usado conjuntamente com atividades de indústria, comércio ou outras de características urbanas (como loteamentos). A exceção é apenas se essas atividades urbanas forem diretamente vinculadas à exploração rural desenvolvida no próprio imóvel.
📋 Passo a Passo: Como Solicitar o Benefício até 31/12
O pedido deve ser feito pelo próprio proprietário ou por um procurador legal e deve ser iniciado exclusivamente por meio eletrônico.
1. Reúna os Documentos Obrigatórios (Art. 2º) O requerimento deve ser acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
- Documento Pessoal: Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário.
- Procuração: Se o pedido for feito por um terceiro, é necessária a procuração e o documento de identificação (RG/CPF ou CNH) do procurador.
- Matrícula do Imóvel: Cópia da Certidão de Matrícula atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis há menos de 30 dias da data do pedido.
- Comprovação Rural (ITR): Cópia da Declaração do Imposto Territorial Rural (DIAC e DIAT) referente ao ano anterior (ou seja, de 2024) e o comprovante de pagamento do ITR. Os dados da declaração do ITR devem ser idênticos aos da matrícula do imóvel.
A Administração Tributária (Art. 3º) também pode exigir outros documentos ou esclarecimentos caso julgue necessário.
2. Faça o Protocolo Eletrônico O requerimento e todos os documentos listados acima devem ser digitalizados e protocolados eletronicamente no site oficial da Prefeitura de Balsa Nova:
- Site:
https://www.balsanova.pr.gov.br/ - Menu: Acessar a opção “Protocolo Eletrônico”.
3. Aguarde a Análise e Vistoria Após o protocolo, a Secretaria de Finanças (SMFO) analisará a documentação. Se algo estiver faltando, o requerente será notificado e terá 10 dias úteis para juntar os documentos pendentes (Art. 5º). Se não houver manifestação nesse prazo, o pedido será indeferido.
Paralelamente, a Secretaria de Agricultura (SMAMA) agendará a vistoria no imóvel para comprovar o uso rural e a adequação à legislação ambiental.
4. Decisão A decisão final pelo deferimento ou indeferimento será da Secretaria de Finanças. Em caso de negativa, o contribuinte terá 5 dias úteis, a partir da ciência da decisão, para apresentar recurso ao Prefeito Municipal (Art. 6º).
Resumo Rápido: Não Perca o Prazo
- O quê: Solicitação de não incidência de IPTU para imóveis urbanos com uso rural.
- Prazo Final: 31 de dezembro de 2025.
- Onde Solicitar: Portal da Prefeitura de Balsa Nova (Protocolo Eletrônico).
- Documento-Chave: Matrícula atualizada (menos de 30 dias) e Declaração/Pagamento do ITR do ano anterior.
- Condição: O imóvel passará por vistoria para comprovar o uso rural.
- Dúvidas: Entrar em contato com o Departamento de Tributação pelo telefone (41) 3636-8004.






