Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis por estudantes da rede pública estadual devem atentar para a necessidade de atualizar os dados cadastrais relativos ao transporte escolar. Essa medida, crucial para garantir a frequência e o acesso à educação, abrange tanto alunos que já utilizam o serviço quanto aqueles que pleiteiam o benefício pela primeira vez no ano subsequente.
A atualização é realizada diretamente nas instituições de ensino. É fundamental apresentar comprovante de residência, como faturas de concessionárias de água e energia, para que o endereço correto do estudante seja devidamente registrado. Essas informações são consolidadas no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere), migrando posteriormente para o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget).
O Siget é a ferramenta utilizada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) para o planejamento detalhado de rotas, cálculo de custos e a distribuição de recursos financeiros destinados aos municípios. A iniciativa visa assegurar que a distância ou as condições de acesso à escola não se tornem barreiras intransponíveis para a jornada educacional dos alunos.
Atualmente, mais de 210 mil estudantes da rede pública estadual paranaense são beneficiados pelo transporte escolar, um serviço que abrange diversas modalidades, incluindo trajetos urbanos, rurais, rodoviários e até aquaviários. O cadastramento, que ocorre anualmente em paralelo ao processo de matrícula, é um componente essencial do Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE).
Critérios de Elegibilidade e Beneficiários
A destinação do transporte escolar é pautada por critérios rigorosos estabelecidos em legislação estadual, visando atender prioritariamente aqueles alunos que enfrentam maiores desafios para chegar às unidades de ensino. A diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona, ressalta que o objetivo principal é garantir a assiduidade nas aulas e, consequentemente, mitigar os índices de evasão escolar.
Os critérios abrangem alunos que residem a uma distância superior a dois quilômetros da escola para a qual foram matriculados pela Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR). Além disso, estudantes com dificuldades de locomoção, seja de caráter temporário ou permanente, também se qualificam para o benefício.
Outro fator considerado são os obstáculos físicos presentes no trajeto, como a necessidade de atravessar rodovias movimentadas, ferrovias, áreas industriais ou a ausência de pontes e infraestrutura de acessibilidade adequada. A segurança no deslocamento também é um componente de peso, especialmente para alunos residentes em áreas classificadas como de risco.
Claudia Akel, chefe do Departamento de Transporte Escolar (DTE) do Fundepar, enfatiza que, embora a distância seja calculada em linha reta pelo sistema, é crucial que os pais ou responsáveis informem detalhadamente à escola quaisquer barreiras de trajeto que o aluno possa encontrar, mesmo que a residência esteja a menos de dois quilômetros da instituição. Essa informação adicional é vital para assegurar o direito ao transporte.
O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE)
O PETE, fundamentado na Lei Estadual nº 14.584/2004 e na Resolução nº 777/2013-GS/SEED, tem como escopo a oferta de transporte escolar público para alunos da Educação Básica, tanto da zona rural quanto urbana, que estão matriculados na rede pública estadual. O programa viabiliza a transferência de recursos financeiros aos municípios para a execução desse serviço.
A operacionalização do transporte escolar é realizada sob a supervisão e orientação dos Núcleos Regionais de Educação e do Departamento de Transporte Escolar do Fundepar. Os recursos financeiros provêm, em parte, da Seed/PR e, em parte, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Essa articulação interinstitucional garante a continuidade e a qualidade do serviço, assegurando que o transporte escolar cumpra seu papel fundamental na democratização do acesso à educação em todo o estado do Paraná.






