Um recente desdobramento judicial no Paraná redefiniu o curso da desestatização da Celepar, empresa pública de tecnologia da informação do estado. A decisão, proferida pelo desembargador Carlos Mansur Arida do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu uma medida anterior que havia paralisado os trâmites do processo.
A intervenção judicial ocorreu em um processo de fiscalização conduzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que culminou na suspensão temporária da venda da Celepar. A nova liminar, no entanto, restaura a continuidade do processo, que já contava com o aval de outro conselheiro do TCE, Durval Amaral.
A fundamentação da decisão judicial aponta para o risco de decisões conflitantes no âmbito do TCE. A análise destacou que a prevenção do conselheiro Durval Amaral para as questões relativas à desestatização da Celepar, confirmada em novembro de 2025, deveria impedir que outros conselheiros apreciassem o mesmo tema em processos distintos.
Essa permissão para que múltiplos conselheiros se debruçassem sobre a mesma matéria poderia levar à prolação de decisões conflitantes, o que comprometeria princípios administrativos fundamentais como a legalidade e a segurança jurídica.
Ademais, a decisão judicial também reconheceu um possível vício de impedimento na atuação do conselheiro Fábio Camargo. Segundo o Regimento Interno do TCE, um conselheiro não pode relatar processos originados de setores sob sua supervisão.
O impacto econômico da paralisação e a justificativa para a urgência
A suspensão, ainda que por poucos dias, do processo de desestatização da Celepar gerou preocupações significativas quanto ao impacto financeiro para o estado. A magnitude deste procedimento, um dos maiores do gênero em andamento no Paraná, poderia acarretar prejuízos na ordem de milhões de reais aos cofres públicos.
O desembargador enfatizou que a admissão desse risco financeiro não se justificava diante de uma decisão administrativa que apresentava aparentes vícios de ilegalidade. Portanto, a concessão da medida liminar foi vista como essencial para evitar perdas desnecessárias ao Erário.
A desestatização da Celepar está alinhada com a Lei Estadual nº 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabelece o marco regulatório para o processo. A iniciativa acompanha uma tendência global de busca por maior agilidade e inovação no setor de tecnologia da informação.
Em muitos países, o desenvolvimento de sistemas de TI para o setor público é delegada a empresas privadas, reconhecendo a dinâmica acelerada do mercado tecnológico. A liberação da Celepar de suas atuais amarras burocráticas visa aumentar sua competitividade e capacidade de resposta.
Para o estado, a transição para um modelo que permita a contratação de soluções tecnológicas mais alinhadas às necessidades do cidadão, com maior celeridade e eficiência, representa um avanço significativo.
A evolução do modelo de gestão pública em tecnologia
A discussão sobre a desestatização da Celepar reflete uma mudança de paradigma na gestão pública de tecnologia. Em vez de operar diretamente os serviços, o Estado busca estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado para otimizar a entrega de soluções tecnológicas.
Esse modelo, quando bem implementado, permite que o gestor público tenha acesso a tecnologias de ponta e a expertise especializada, garantindo maior agilidade na adaptação às novas demandas e desafios do mundo digital.
A Celepar, em sua nova configuração, poderá atuar como um órgão regulador e estratégico, definindo as diretrizes e fiscalizando os serviços contratados, enquanto a operação e o desenvolvimento de novas soluções são realizados por entidades com maior flexibilidade e capacidade de investimento.
A integração dessas competências visa, em última instância, beneficiar o cidadão com serviços públicos mais eficientes, seguros e acessíveis, impulsionados pela inovação tecnológica.






