O Instituto Água e Terra (IAT) no Paraná simplificou a burocracia para diversas obras de infraestrutura urbana. Uma nova norma estabelece que a pavimentação de vias em áreas já consolidadas e sem impacto ambiental significativo não necessitará mais do complexo processo de licenciamento ambiental. A medida visa agilizar a execução de projetos que impactam positivamente a qualidade de vida dos cidadãos.
A Instrução Normativa IAT nº 06/2026 define um rol de dez atividades que, mediante o cumprimento de critérios rigorosos, podem ser liberadas por meio de uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM). Esta declaração é um atestado emitido pelo próprio Instituto, reconhecendo que a intervenção proposta possui um impacto ambiental mínimo e, portanto, não requer a análise completa de licenciamento.
Os empreendimentos que se enquadram nesta dispensa devem obedecer a um conjunto de pré-requisitos. É fundamental que não haja necessidade de alterar o traçado original da via ou a abertura de novas rotas. A supressão de vegetação nativa é estritamente proibida. Além disso, a movimentação de terra deve ser limitada a até 10 metros cúbicos por metro linear de via.
A localização da obra também é um fator determinante. As atividades dispensadas de licenciamento não podem ocorrer em áreas de proteção ambiental, como reservas legais ou terras indígenas. O respeito às legislações municipais vigentes é outra condição essencial para a emissão da DLAM, garantindo a conformidade com os planos diretores locais.
Estão contempladas pela nova norma uma série de intervenções urbanas comuns. A instalação de lombadas, a regularização de leitos de rios e córregos, a escarificação de subleitos e a terraplanagem para nivelamento e preparação do terreno são exemplos de obras que podem se beneficiar da dispensa. A construção de sistemas de drenagem urbana, como sarjetas, bem como a implantação de calçadas, melhorias de acessibilidade e sinalização viária, também entram na lista.
Avanços na Mobilidade Urbana e Qualidade de Vida
A diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, explicou que a simplificação se justifica pelo fato de que a pavimentação em áreas já urbanizadas e intervenções de baixo impacto não geram um ônus ambiental relevante. A medida está em consonância com a política estadual de pavimentação urbana, que busca promover o desenvolvimento e a melhoria das condições de vida nos municípios.
Chaves ressaltou que a dispensa do licenciamento não se aplica a projetos que envolvam intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), o uso de recursos hídricos ou atividades com potencial de impacto ambiental mais expressivo. O aproveitamento de jazidas, a disposição de solo excedente e a operação de usinas de asfalto, por exemplo, continuam sujeitos ao licenciamento ambiental completo.
Essas situações de maior complexidade ambiental exigem o processo de licenciamento regular, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Instituto para garantir a proteção dos ecossistemas. O IAT mantém um compromisso com a análise criteriosa de todos os projetos, independentemente da escala, visando a sustentabilidade e o desenvolvimento equilibrado do estado.
O programa “Asfalto Novo, Vida Nova”, iniciativa do Governo do Estado, já resultou na pavimentação de mais de 420 quilômetros de ruas urbanas em todo o Paraná. Mais de 4 mil vias foram beneficiadas com um investimento que ultrapassa R$ 1 bilhão, além de incluir melhorias em calçadas, iluminação pública e sistemas de drenagem pluvial.
O objetivo primordial é erradicar problemas como poeira e lama, impactando positivamente a mobilidade urbana e a valorização imobiliária. A estimativa é que cada quilômetro pavimentado elimine a circulação de cerca de 70 toneladas de poeira anualmente, o que representa um ganho significativo para a saúde pública. O programa já dispõe de mais de R$ 5,2 bilhões em recursos para os municípios, com total transparência garantida pela ferramenta digital “Asfaltômetro”, que permite o acompanhamento público das obras.
Complementarmente, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (Secid), tem impulsionado outras frentes de investimento. O programa de Pavimentação Sobre Pedras Irregulares destina R$ 977 milhões a cerca de 250 municípios, enquanto mais de R$ 2 bilhões são direcionados ao recapeamento asfáltico em cidades com até 100 mil habitantes, assegurando a manutenção da malha viária existente.
O Papel do Licenciamento Ambiental na Proteção do Paraná
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo crucial, executado pelo IAT, que autoriza a operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Sua função é assegurar que tais atividades sejam desenvolvidas em conformidade com a legislação e as normas técnicas aplicáveis, buscando mitigar impactos negativos ao meio ambiente.
A emissão da licença é precedida de análises técnicas detalhadas, que consideram a localização, a instalação, a ampliação e a operação de obras e projetos. O objetivo é garantir que o desenvolvimento econômico e a infraestrutura ocorram de forma sustentável, protegendo os recursos naturais e a qualidade de vida da população paranaense.
A simplificação para atividades de baixo impacto, como a pavimentação urbana em áreas já antropizadas, não diminui a importância do licenciamento ambiental em casos de maior relevância ecológica ou social. O IAT mantém seu rigor na análise de todos os projetos, priorizando a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico equilibrado para o estado do Paraná.






