O Estado do Paraná deu um passo significativo para impulsionar a infraestrutura viária com a sanção de um decreto que promove a isenção do ICMS sobre o cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa reduzir os custos associados à construção e manutenção de rodovias, um fator crucial para o desenvolvimento econômico e a mobilidade dos cidadãos.
A decisão estadual alinha-se à política nacional de incentivo à infraestrutura, internalizando o Convênio 05/26 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A isenção fiscal, com validade até o final de 2027, abrange um volume de até 884.990 toneladas de cimento, especificamente para pavimentação, sem a obrigatoriedade de estorno de créditos tributários por parte das empresas beneficiadas.
A redução do imposto representa uma diminuição direta nos custos operacionais para construtoras e concessionárias de rodovias. Essa economia, por sua vez, tem o potencial de ser traduzida em obras mais rápidas e eficientes, além de liberar recursos que podem ser reinvestidos em novos projetos de infraestrutura. A alíquota anterior do ICMS sobre este tipo de material era de 19,5%, um percentual considerável no orçamento das obras.
O Impacto Estratégico da Pavimentação em Concreto
A escolha do concreto como material para pavimentação é motivada por sua comprovada resistência e durabilidade. Rodovias construídas com este composto tendem a exigir um menor volume de manutenções corretivas ao longo de sua vida útil, gerando economia a longo prazo para o poder público e menos transtornos para os usuários.
A adoção dessa política fiscal é, portanto, uma estratégia para tornar o investimento em infraestrutura mais atrativo e economicamente viável. A expectativa é que a desoneração tributária incentive um maior uso do cimento em projetos de pavimentação, acelerando a modernização da malha viária estadual e beneficiando diretamente a população com melhores condições de tráfego e segurança.
Atualmente, o Paraná já conta com aproximadamente 755 quilômetros de rodovias em obras de pavimentação ou duplicação utilizando concreto. Projetos importantes como a duplicação da Rodovia da Uva (PR-417), o acesso a Guarapuava pela PR-170 e trechos das PR-239 e PR-317, conectando Assis Chateaubriand a Toledo, já se beneficiam ou se beneficiarão desta tecnologia.
Perspectivas e Benefícios para o Cidadão
A isenção do ICMS sobre o cimento para pavimentação não é apenas uma medida de incentivo fiscal, mas uma política pública com objetivos claros de melhoria da infraestrutura e otimização de recursos. Ao baratear o material, o Estado estimula a adoção de um tipo de pavimento que comprovadamente oferece maior longevidade e menor necessidade de reparos.
Para o cidadão, isso se traduz em estradas mais seguras e confortáveis, com menos interrupções causadas por obras de manutenção. A expectativa é que a economia gerada para as empresas seja revertida em obras de maior qualidade e em um cronograma de execução mais ágil, promovendo um impacto positivo direto na vida cotidiana e nas atividades econômicas que dependem da malha rodoviária.






