Atualização legislação florestal proposta em novo projeto

🕓 Última atualização em: 04/02/2026 às 04:02

O Paraná avança na atualização de sua legislação ambiental com a proposta de uma nova lei florestal, destinada a harmonizar as normas estaduais com o arcabouço legal federal, consolidando a proteção, gestão e o uso sustentável da vegetação nativa. A iniciativa, que visa modernizar um marco regulatório com mais de três décadas de existência, reflete a necessidade de adequação às realidades atuais e às diretrizes nacionais de conservação e desenvolvimento.

Um grupo de trabalho interinstitucional, coordenado pela Casa Civil e com a participação ativa de órgãos como o Instituto Água e Terra (IAT) e diversas secretarias estaduais, foi fundamental para a elaboração do texto. Essa colaboração visou integrar e consolidar a legislação florestal vigente, resultando em um projeto de lei abrangente e tecnicamente embasado, fruto de amplo debate.

A nova proposta se alinha à Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal Federal, e à Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a proteção da Mata Atlântica. O objetivo é garantir maior clareza e segurança jurídica para proprietários rurais, investidores e órgãos ambientais, promovendo um ambiente mais propício à conservação e à bioeconomia.

As mudanças propostas introduzem avanços significativos em diversos aspectos. Entre eles, destaca-se a inclusão de temas que não eram abordados pela legislação anterior, como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas Verdes Urbanas e o incentivo ao plantio de espécies nativas de interesse econômico. O texto também reforça a importância da conservação e da gestão sustentável.

A nova legislação incorpora um capítulo dedicado a incentivar a conservação e a bioeconomia, buscando valorizar as atividades sustentáveis no campo e nas cidades. A desburocratização de processos aparece como um dos pilares, sem comprometer a proteção ambiental e a segurança jurídica, um equilíbrio buscado para conciliar desenvolvimento econômico e conservação da biodiversidade.

Um novo paradigma para a gestão ambiental

A modernização legislativa busca estabelecer regras mais claras e eficientes para a gestão do meio ambiente no estado. A proposta visa promover a regularização ambiental das propriedades rurais e incentivar práticas agroecológicas e de turismo sustentável, mantendo o Paraná como referência em sustentabilidade.

Uma das novidades é a possibilidade de Manejo da Reserva Legal da propriedade, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa medida é vista como um estímulo à regularização ambiental e à adoção de práticas de manejo sustentável. O marco temporal de 22 de julho de 2008, estabelecido no Código Florestal Brasileiro, foi mantido para garantir segurança jurídica.

O projeto de lei também contempla a dispensa de autorização ambiental em ações emergenciais de Defesa Civil e segurança nacional, agilizando respostas em situações críticas. O incentivo ao plantio de espécies nativas com potencial econômico, como araucária e erva-mate, é outra medida importante, visando a valorização da flora local e a geração de renda.

A proposta prevê ainda a criação de programas específicos de conservação e a instituição de benefícios para cidadãos que promovam voluntariamente serviços ambientais, preservando a vegetação nativa em suas propriedades. O intuito é gerar receita adicional para empreendedores, agricultores familiares e comunidades tradicionais, fortalecendo a conexão entre conservação e economia.

Temas como espécies exóticas invasoras, exploração de espécies caídas de forma natural e critérios para reservas legais também foram abordados, visando uma gestão mais completa e atualizada da vegetação nativa.

Com a nova legislação, espera-se a revogação de, pelo menos, quatro leis estaduais e diversas instruções normativas, unificando o regramento em um único documento. Essa consolidação visa padronizar normas e tornar a linguagem ambiental mais acessível à sociedade.

O Programa de Regularização Ambiental como eixo central

Um dos pilares da nova lei é a instituição do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Este programa abrange um conjunto de ações e iniciativas voltadas para proprietários e posseiros rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de acordo com a Lei da Mata Atlântica.

Os instrumentos para a implementação do PRA incluem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Termo de Compromisso, o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas e a Compensação de Reserva Legal. Esses mecanismos buscam assegurar que as propriedades rurais estejam em conformidade com as normas ambientais.

A implementação do PRA e a evolução da regularização ambiental dos imóveis serão acompanhadas por meio de relatórios de monitoramento, análise de imagens de satélite e, quando necessário, vistorias em campo. Essa fiscalização ativa garante a efetividade das ações de conservação.

O programa se soma a iniciativas como o CertiCAR, lançado anteriormente, que utiliza dados cartográficos homologados para aumentar a assertividade na comparação com informações federais. O CAR, por sua vez, é um registro eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.

Essa atualização legislativa representa a segunda grande modernização na área ambiental do estado, seguindo a linha de atualização do processo de licenciamento ambiental, aprovado em 2024. O objetivo é manter um equilíbrio entre a proteção ambiental e a clareza de diretrizes para o setor produtivo.

A unificação e organização de normas dispersas em diferentes instrumentos legais conferem maior segurança jurídica, agilidade processual e transparência nas decisões administrativas, beneficiando todos os envolvidos na gestão ambiental paranaense.

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